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JUSTIÇAProcuração de falecida leva TJAC a arquivar ação entre madeireiras

O Tribunal de Justiça do Acre manteve o arquivamento de um processo após constatar que a procuração que instruiu a ação havia sido assinada por uma pessoa já falecida, tornando inválida a representação processual desde o início.

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter o arquivamento de uma ação judicial movida por uma empresa madeireira contra outra, após identificar que a procuração que autorizava o advogado a representar a autora havia sido assinada por uma sócia que já estava morta na data do ajuizamento. O caso envolvia um contrato de uso de terras entre as duas companhias.

Durante a tramitação do processo, a parte ré percebeu a irregularidade e comunicou o juízo de primeira instância. O magistrado então anulou todos os atos processuais praticados e determinou o arquivamento do feito, por considerar que a ação foi proposta sem representação processual válida.

A empresa autora recorreu da decisão ao TJAC, argumentando que já havia apresentado uma escritura pública posterior para regularizar a situação. A defesa pedia que o tribunal focasse na questão de mérito do contrato e relevasse o erro formal. No entanto, o relator do recurso, desembargador Roberto Barros, destacou que o Código Civil brasileiro é claro: a morte do mandante extingue automaticamente o mandato. “A escritura pública posteriormente apresentada pela autora não possui eficácia retroativa para validar a constituição originária da relação processual”, afirmou em sua decisão.

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Apesar de reconhecer a gravidade do vício, os desembargadores decidiram não aplicar multa à empresa autora, conforme solicitado pela parte contrária. O colegiado entendeu que recorrer da decisão e tentar justificar o erro é um direito legítimo de defesa. A decisão unânime foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 29, e põe fim à Apelação Cível de número 0700506-91.2020.8.01.0013.

Fonte: TJ Acre

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