A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos em agosto deste ano, e a campanha Agosto Lilás, promovida por diversos órgãos públicos em âmbito estadual e federal, celebrou a data. No entanto, a história de Hannah* evidencia que a violência doméstica e familiar contra a mulher persiste como um problema estrutural, mesmo após a separação e a denúncia.
Hannah relata que sofreu violência psicológica e patrimonial durante o relacionamento e, após a separação em 2018, continua sendo alvo de perseguição e tentativas de controle por parte do ex-companheiro. “Ele não aceitou a separação de forma nenhuma. Aí ele começou a fazer violência para me extorquir”, contou. Ela afirma que o ex-parceiro utiliza os filhos e a carreira dela para tentar atingi-la. “Dia de visita é uma confusão. Ele estressa todo mundo”, disse. A situação se agravou com uma decisão liminar recente que permitiu ao pai retomar as visitas aos meninos, após elas terem sido suspensas devido a um episódio de abuso envolvendo as crianças. “Quando aconteceu isso dos meninos, eu me desesperei. Ele se aproveitou e foi lá, falou inverdades e conseguiu, e eu não fui nem ouvida”, desabafou.
O caso de Hannah ilustra a chamada violência vicária, praticada contra filhos e pessoas próximas para atingir a mulher, que foi incluída na Lei Maria da Penha em abril deste ano. Além disso, estudos acadêmicos apontam que a alienação parental tem sido usada como uma nova forma de violência de gênero. A pesquisadora Tamara Amoroso Gonsalves, da Universidade de Montreal, no Canadá, escreveu que “desde a década de 1980, a falsa Síndrome da Alienação Parental (SAP) vem emergindo como uma questão proeminente em disputas de custódias”, configurando-se como estratégia para refutar alegações de mães que sofreram abuso. A obra organizada por ela reúne estudos sobre o tema no Brasil e em outras regiões.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2025, os registros de stalking (perseguição) aumentaram 30,1% em relação a 2024, totalizando 123.871 casos no país. O crime está previsto no artigo 147-A do Código Penal, que define a conduta como “perseguir alguém, reiteradamente por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. O crescimento ocorre apesar do aperfeiçoamento de mecanismos legais e de ações conjuntas entre órgãos públicos.
Hannah, hoje com 45 anos, começou o relacionamento aos 23. Ela relata que os sinais de violência surgiram ainda no namoro, mas não eram reconhecidos como tal. “Um dia ele estava bem, um dia estava mal, um dia queria conversar, um dia ele ligou 60 vezes, ligou para meu irmão pra me achar, outro dia ele sumia, desligava o celular. Eu engravidei, ele queria que eu fizesse aborto. E aí talvez já era um tipo de violência, talvez psicológica e eu não visualizava”, recordou. Para ela, a violência doméstica é uma espiral e muitas vezes não deixa marcas físicas. “A violência é psicológica, patrimonial, institucional, porque sofremos a violência nas instituições, nós somos excluídas de várias formas”, afirmou.
A Lei Maria da Penha estabelece dispositivos para punição, prevenção, educação e acolhimento da vítima, mas a história de Hannah mostra que a violência não termina com a denúncia. Ela segue enfrentando processos judiciais nas áreas de violência doméstica, família e infância e juventude, e afirma que os filhos também foram afetados. “As coisas que eles viam e a gente acha que criança não vê nada, mas criança vê tudo”, disse. A necessidade de acompanhamento psicossocial e os custos financeiros decorrentes são alguns dos desafios enfrentados por mulheres que buscam romper o ciclo de violência.
Fonte: TJ Acre





























