Sete companhias que firmaram acordos de leniência no âmbito da Operação Lava Jato conseguiram uma diminuição de R$ 5,7 bilhões no montante atualizado de suas obrigações financeiras com o poder público ao longo do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A renegociação foi coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
As beneficiadas foram a Odebrecht (hoje Novonor), a OAS (atualmente Metha), a Camargo Corrêa (agora Mover), a Engevix, a Andrade Gutierrez, a UTC e a Braskem.
Para seis das sete empresas, o desconto alcançou 50%. A Braskem foi a única exceção, com sua dívida passando de R$ 674,3 milhões para R$ 599,2 milhões, o que representa um abatimento de 11,1%.
No total, os débitos caíram de R$ 11,97 bilhões para R$ 6,25 bilhões, uma redução de 47,8%.
Desse valor, R$ 1,2 bilhão refere-se à diminuição de juros obtida com a troca de indexadores, e R$ 4,4 bilhões correspondem à compensação com créditos tributários. A exclusão da multa repetitiva e da multa moratória completa as rubricas. Conforme a CGU, a dispensa da multa moratória é uma prática comum em acordos de dívida com o poder público.
Em nota à imprensa, a CGU declarou que “não houve perdão da dívida nem redução das sanções”. O órgão ressaltou que “a multa da Lei Anticorrupção, as perdas das vantagens indevidas e a reparação do dano ao erário foram integralmente preservadas e corrigidas monetariamente”.
A troca do indexador foi justificada pela CGU com o argumento de que o IPCA “preserva o valor real da dívida”, enquanto a Selic atingiu, a partir de 2021, “patamares muito superiores aos vigentes quando os acordos foram firmados, o que elevou muito as dívidas e foi um dos fatores que as tornaram impagáveis”.
O órgão também afirmou que as empresas comprovaram documentalmente dificuldades concretas de pagamento, decorrentes da retração do setor de construção e infraestrutura, dos efeitos da pandemia e da conjuntura de mercado. Diante desse cenário, a repactuação foi a via que melhor resguardou o interesse público.
A renegociação teve origem em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) proposta em março de 2023 por três partidos de esquerda: PSOL, PCdoB e Solidariedade. Na ADPF 1.051, os partidos alegaram que os acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020 apresentavam vícios.
Segundo os partidos, as empresas foram pressionadas a aceitar os acordos em um contexto excepcional, no qual a sobrevivência financeira e a continuidade das operações dependiam da assinatura dos termos. Eles também destacaram que os pactos ocorreram antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, sem regras para sistematizar competências e balizar os parâmetros legais, e que o Ministério Público Federal (MPF) extrapolou suas funções ao vincular as colaborações premiadas de executivos à imposição das leniências corporativas.
O requerimento não especificou quais companhias deveriam ser beneficiadas. Por isso, as sete empresas que acabaram tendo suas dívidas reduzidas não eram partes no ajuizamento e só ingressaram formalmente nos autos após a audiência de conciliação. O caso foi distribuído ao ministro André Mendonça, que em fevereiro de 2024 convocou a audiência para reunir CGU, AGU, MPF e as companhias acusadas na Lava Jato.
O julgamento da ação no STF teve início em agosto de 2025, em sessão virtual, e ainda não foi concluído. O relator, ministro André Mendonça, votou pela validação dos acordos de leniência e ratificou os termos aditivos firmados com as sete empresas. Ele também propôs parâmetros para a negociação de novos acordos.
Entre os pontos defendidos por Mendonça está a atribuição exclusiva ao Judiciário do controle sobre a validade e a legalidade dos acordos. O ministro ainda estabeleceu limites à atuação dos Tribunais de Contas, que poderiam acessar informações dos acordos para apurar eventuais prejuízos ao erário, desde que preservada a finalidade específica desses dados.
O relator propôs também que valores cobrados em processos distintos, mas referentes aos mesmos fatos e de mesma natureza, sejam compensados para evitar dupla punição. A proposta delimita as competências da CGU, da AGU e do Ministério Público Federal na celebração de acordos de leniência e de natureza civil.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso acompanharam antecipadamente o relator. Em dezembro, no entanto, o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos e, depois, destacou o processo, levando o julgamento para o plenário físico. Até o momento, não há previsão de retomada.
Fonte: Gazeta do Povo



























