A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem que divulgou vídeos e imagens íntimas de uma mulher, com quem teve relacionamento, para atingi-la. A decisão, proferida em recurso, confirmou a materialidade e a autoria do crime, mas reduziu a pena privativa de liberdade e o valor da indenização por danos morais. O caso foi relatado pela desembargadora Denise Bonfim.
Segundo o processo, o réu foi condenado em primeiro grau, mas sua defesa recorreu alegando falta de provas suficientes, ausência de intenção de causar dano e questionando a dosimetria da pena e o valor da indenização. Ao analisar o recurso, a relatora votou por manter a condenação, destacando que a materialidade do crime foi comprovada por boletim de ocorrência, declarações da vítima e prova oral, enquanto a autoria foi confirmada pela narrativa coesa da vítima e de uma testemunha, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.
A conduta foi enquadrada no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de vídeos e imagens íntimas sem consentimento, com a incidência da majorante do § 1º, devido ao abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo prévio entre as partes. A relatora também mencionou a agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, do Código Penal, que visa coibir a violência de gênero em relações domésticas e familiares. Em seu voto, a desembargadora ressaltou a gravidade da ação, que expôs a nudez da ofendida no ambiente profissional que ambos compartilhavam.
Apesar de manter a condenação, a Câmara Criminal reduziu a pena para dois anos e 11 meses de reclusão e fixou o valor dos danos morais em R$ 15 mil. A decisão foi tomada com base nas provas produzidas no processo e na jurisprudência aplicável ao caso.
Fonte: TJ Acre






























