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JUSTIÇATJAC mantém condenação por injúria racial após ofensas em mensagens de WhatsApp

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher por injúria racial cometida em mensagens de WhatsApp; a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas e a reparação por danos morais foi excluída.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial. A decisão foi proferida em julgamento virtual realizado em Rio Branco e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 15. O caso envolve ofensas relacionadas à raça da vítima, enviadas por meio de mensagens de WhatsApp.

Em primeira instância, a ré havia sido sentenciada a dois anos e três meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo. A sentença original também determinou o pagamento de R$ 2 mil à vítima a título de danos morais. Ao analisar o recurso, no entanto, a Câmara Criminal excluiu essa obrigação, por entender que não houve pedido expresso na denúncia nem instrução probatória adequada para fixar o valor.

A defesa sustentou, entre outros argumentos, que não havia provas suficientes da intenção de ofender. Os desembargadores, contudo, concluíram que as mensagens demonstraram intenção deliberada de atingir a vítima por meio de expressões ligadas à sua identidade racial. Entre os termos citados na decisão estão “nega”, “essa suja”, “cabelo de bombril”, “preta cascão”, “suvaco roxo” e “essa podre”. Segundo o colegiado, tais expressões ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram tentativa consciente de inferiorizar e atingir a dignidade da vítima em razão de sua raça.

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Os desembargadores também afastaram o argumento de que o envio inicial das mensagens a outras pessoas descaracterizaria o crime, pois a vítima tomou conhecimento das ofensas. A defesa questionou ainda a validade das provas obtidas de um aparelho celular, alegando problemas na cadeia de custódia. A Câmara Criminal rejeitou a tese, destacando que a condenação não se baseou apenas nos prints das conversas, mas também em outras provas produzidas no processo, incluindo o depoimento do proprietário do celular. Não foram encontrados indícios de manipulação do material, e a própria ré reconheceu a existência dos diálogos durante o interrogatório.

O recurso foi parcialmente acatado apenas para retirar a reparação por danos morais. Os demais pontos da condenação foram mantidos. A decisão unânime teve relatoria da desembargadora Denise Bonfim e revisão do desembargador Francisco Djalma.

Fonte: TJ Acre

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