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JUSTIÇACondenação de 51 anos por feminicídio e tentativa em Cruzeiro do Sul

Tribunal do Júri de Cruzeiro do Sul condena homem a mais de 51 anos de reclusão por feminicídio consumado e tentado, em contexto de violência doméstica.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cruzeiro do Sul, sob presidência da juíza Gláucia Aparecida Gomes, da 1ª Vara Criminal, condenou um homem a 51 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio consumado e feminicídio tentado. A sentença foi proferida após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade dos delitos.

Conforme a denúncia acolhida pelos jurados, os crimes ocorreram em outubro de 2025. O réu matou a companheira com diversos golpes de faca e, em seguida, tentou assassinar uma adolescente que vivia no mesmo núcleo familiar. A segunda vítima conseguiu fugir e receber atendimento médico, circunstância que impediu a consumação do crime.

Durante o julgamento, os jurados rejeitaram as teses defensivas e acolheram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Para o feminicídio consumado, foram reconhecidas razões de condição do sexo feminino, contexto de violência doméstica e familiar, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e presença de descendente da ofendida. No caso da tentativa, o Conselho de Sentença entendeu que houve motivação semelhante, igualmente inserida em contexto de violência doméstica.

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Na dosimetria da pena, a magistrada considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, como o descumprimento de medida protetiva de urgência anteriormente concedida à vítima fatal, os maus antecedentes do condenado, sua conduta social e as circunstâncias dos crimes. A pena foi fixada em 41 anos, 3 meses e 25 dias pelo feminicídio consumado e 10 anos, 6 meses e 20 dias pelo tentado, totalizando 51 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em concurso material. A juíza determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no Tema 1.068 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que assegura a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Fonte: TJ Acre

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