A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um reeducando por tráfico de drogas. A pena imposta foi de seis anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 642 dias-multa. O homem foi flagrado ao tentar ingressar na Penitenciária Francisco de Oliveira Conde com 101 gramas de maconha ocultadas na palmilha do calçado.
De acordo com os autos, o reeducando já cumpria pena e desempenhava atividades laborais na parte externa da unidade prisional. Ao retornar, durante revista de rotina, agentes penitenciários localizaram a substância entorpecente. Na delegacia, o homem confessou ser o proprietário da droga e afirmou que ela seria utilizada como moeda de troca. Contudo, em juízo, apresentou nova versão, alegando ser usuário e que teria encontrado o material em um lixo, destinando-o ao consumo pessoal.
A defesa recorreu da sentença condenatória, pleiteando absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal. A relatora do recurso, desembargadora Denise Bomfim, rejeitou os argumentos. Em seu voto, destacou que “as circunstâncias do flagrante indicam, de maneira inequívoca, a destinação mercantil da droga”. A magistrada apontou a ocultação na palmilha do tênis, a apreensão dentro de estabelecimento prisional, a quantidade da substância e as contradições nas declarações do apelante como elementos que afastam a tese de uso próprio.
O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da Câmara Criminal, que negaram provimento ao recurso e confirmaram integralmente a condenação. O acórdão foi publicado na edição n.º 8.039 do Diário da Justiça (p. 10), na segunda-feira, 22 de junho, referente à Apelação Criminal n.° 0000350-90.2025.8.01.0912.
Fonte: TJ Acre































