A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a sentença condenatória de um homem acusado de tentar estuprar a própria filha, em Cruzeiro do Sul. O réu foi condenado a 8 anos e 6 dias de reclusão pela tentativa de estupro e a 4 meses e 19 dias de detenção pelo crime de ameaça.
De acordo com os autos, o pai conduziu a menina, então com seis anos, a um motel e tentou submetê-la a atos libidinosos. A consumação do crime não ocorreu devido à resistência da criança e ao temor do agressor de ser descoberto.
A defesa recorreu da decisão, argumentando litispendência em relação ao delito de ameaça, ou seja, que o réu estaria respondendo a duas ações penais pelo mesmo fato. O relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou o argumento, destacando que a ameaça envolveu disparos de arma de fogo, capazes de causar abalo psicológico na vítima. A decisão foi unânime.
O réu já possuía antecedentes criminais e responde a outro processo na Vara de Proteção à Mulher. O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado, e o processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJ Acre




























