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JUSTIÇATJAC adere a termo que implementa lei de letramento racial e de gênero para gestores

O Tribunal de Justiça do Acre assinou termo de fomento para execução da Lei Estadual nº 4.328/2024, que exige cursos de letramento sobre igualdade racial, de gênero e diversidade para gestores e comissionados do estado.

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou-se signatário do Termo de Fomento à implementação da Lei Estadual nº 4.328/2024. O ato ocorreu na manhã desta sexta-feira, 19, durante solenidade no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC). A adesão formaliza o compromisso do Judiciário acreano com a qualificação obrigatória de gestores públicos e ocupantes de cargos comissionados em letramento voltado à conscientização sobre igualdade racial, de gênero e diversidade.

Na abertura, a conselheira do TCE Naluh Gouveia destacou a importância de dar concretude à lei. “Se a lei não tem prática, ela é vazia. Hoje é um dia de felicidade, porque queremos acolher pessoas com a implementação da lei e fazer do letramento uma ferramenta efetiva para afirmar direitos”, afirmou. Em seguida, a diretora da Associação de Mulheres Negras do Acre, Almerinda Cunha, classificou o momento como inédito pela reunião de um grupo representativo e diverso da sociedade acreana, mobilizado para enfrentar as estatísticas de desigualdade de raça e gênero.

Gorete Pinto, presidente do Fórum Permanente de Educação Étnico-racial e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, apresentou uma linha do tempo de ações afirmativas e ressaltou a relevância política e institucional da lei. “Vivemos em uma realidade em que no Acre há 76% da população composta por pessoas negras. O fortalecimento da agenda de igualdade racial exige a transversalidade real das políticas públicas”, concluiu. Germano Marinho, representante da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasdh), aplicou dinâmica para ilustrar que o letramento é um processo de formação crítica para compreender como os direitos se materializam e como funcionam as desigualdades.

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Após as exposições, foi formada uma mesa de diálogo mediada pela juíza auxiliar da Presidência do TJAC, Louise Santana. Ela explanou sobre os encaminhamentos esperados, como definição de diretrizes, cronograma de implementação, criação de mecanismos de acompanhamento e indicadores, e promoção de ambientes de trabalho inclusivos. A Lei nº 4.328/2024 estabelece que os cursos de letramento devem ter carga horária mínima de 20 horas presenciais, aplicação anual obrigatória, mesmo para servidores sem atuação direta com o público, e passam a integrar a qualificação exigida pela Lei Complementar nº 39/1993.

No TJAC, a iniciativa soma-se à Política de Equidade Racial já vigente, instituída pela Resolução Cojus nº 88, de 12 de agosto de 2024, que criou a Comissão Permanente de Equidade Racial para fortalecer a representatividade, promover campanhas e aprofundar a articulação interinstitucional.

Fonte: TJ Acre

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