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JUSTIÇA2ª Câmara Cível do TJAC mantém indenização de R$ 5 mil a usuária que teve perfil invadido

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a condenação de uma rede social a pagar R$ 5 mil por danos morais devido à falha na segurança do perfil de uma usuária invadido por hackers.

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau que condenou uma plataforma de rede social ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma usuária. A decisão ocorreu após a mulher ter o perfil invadido por hackers, que utilizaram sua reputação para aplicar golpes contra seus seguidores.

De acordo com os autos, a usuária tentou recuperar o acesso à conta por diversos meios, mas não obteve sucesso. Em primeira instância, o juízo reconheceu falha na prestação do serviço por parte da empresa, que não garantiu a segurança adequada ao perfil. A mulher, embora vencedora, recorreu da sentença para que fosse explicitamente declarado que a falha de segurança era exclusiva da plataforma, além de pleitear o aumento do valor da indenização e dos honorários advocatícios.

A empresa, por sua vez, argumentou que o incidente ocorreu por culpa da própria usuária ou de terceiros, cabendo a ela zelar pela segurança da conta. O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, concluiu que a sentença já havia reconhecido a responsabilidade da plataforma pela falha. Ele destacou ainda que o valor fixado de R$ 5 mil é compatível com o abalo sofrido e atende às funções compensatória e pedagógica da indenização, votando pela manutenção integral da decisão de primeiro grau.

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O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível. O acórdão foi publicado na edição n.° 8.067 do Diário da Justiça, em 30 de julho, sob o número 0712507-42.2023.8.01.0001.

Fonte: TJ Acre

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