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JUSTIÇAVara Criminal de Sena Madureira restringe circulação de monitorados durante festivais

Pessoas com tornozeleira eletrônica estão proibidas de frequentar o Festival do Mandi e a Copa da Floresta, devendo manter distância mínima de 800 metros dos locais dos eventos.

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A Vara Criminal de Sena Madureira expediu duas portarias, assinadas pelo juiz Eder Viegas e publicadas no Diário da Justiça desta quinta-feira, 3, que impõem restrições a indivíduos em regime semiaberto ou em liberdade provisória com monitoramento eletrônico. Durante a realização do Festival do Mandi, marcado para os dias 5 e 6 de setembro, e da Copa da Floresta, programada entre 8 e 13 do mesmo mês, essas pessoas deverão se manter a pelo menos 800 metros de distância dos locais onde ocorrem as festividades.

Além da distância mínima, os monitorados também estão impedidos de frequentar bares, boates, botequins ou qualquer estabelecimento que possa gerar aglomeração durante o período dos eventos. A medida visa reduzir o risco de incidentes e garantir a ordem pública, conforme explica o magistrado na fundamentação das portarias.

Aqueles que residem dentro do raio de 800 metros dos locais dos eventos deverão comunicar à Central de Monitoramento o endereço completo e apresentar comprovante de residência atualizado. Nesses casos, a determinação é que permaneçam em casa entre 18h e 6h, conforme estabelecido nos documentos.

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Para os monitorados que desejarem trabalhar nos eventos, será necessário solicitar autorização prévia à direção da Unidade de Monitoramento. Os pedidos referentes ao Festival do Mandi devem ser protocolados nos dias 5 e 6 de setembro, enquanto as solicitações para a Copa da Floresta deverão ser entregues entre os dias 8 e 13. Em ambas as situações, é obrigatório apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício.

As portarias têm como base a Resolução n.º 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o uso de monitoração eletrônica, bem como a Lei de Execução Penal e o Provimento n.º 3/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger). A íntegra dos atos pode ser consultada na edição n.º 8.090 do Diário da Justiça, nas páginas 16 a 19.

Fonte: TJ Acre

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