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SOB JUDICEMPE pede rejeição de recurso de Gladson e acusa defesa de atrasar julgamento

Procuradoria Eleitoral afirma que embargos têm intuito protelatório e pede rejeição no TRE-AC.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) solicitando a rejeição dos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-governador Gladson Camelí, no âmbito do processo que analisa o registro de sua candidatura ao Senado Federal. Para o órgão, o recurso serve apenas para postergar a tramitação do caso e sua apreciação pelo Plenário.

A peça, assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, examina as alegações dos advogados de Gladson contra a decisão do relator, juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales. Na ocasião, o magistrado considerou as provas suficientes, encerrou a instrução e encaminhou ao colegiado a análise sobre a distribuição do processo, as preliminares e o mérito.

O MPE sustenta que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, requisitos legais para a oposição de embargos. O recurso, na visão do órgão, busca apenas rediscutir pontos que já foram devidamente enfrentados.

Um dos questionamentos da defesa diz respeito à alteração na relatoria do processo. Inicialmente sob a relatoria da juíza Lilian Deise Braga Paiva, o caso passou a ser conduzido pelo juiz-membro Thalles Vinícius. Os advogados argumentam que, segundo o regimento interno do TRE-AC, dúvidas sobre distribuição devem ser resolvidas pela Presidência da corte.

O relator, entretanto, já havia esclarecido que a questão envolve competência interna e regularidade da distribuição, devendo ser apreciada pelo Plenário. Para o MPE, a simples discordância com o caminho escolhido não configura omissão, pois a matéria foi expressamente encaminhada ao órgão colegiado.

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Outro ponto levantado pelos defensores diz respeito às consequências de uma eventual decisão do Plenário que reconheça a necessidade de redistribuição do caso. A defesa pergunta se o julgamento seria interrompido para que um novo relator fosse designado ou se o colegiado poderia prosseguir com a análise.

O MPE avaliou que não cabe antecipar hipóteses. A orientação é que o Plenário primeiro decida sobre a competência; depois, se for o caso, poderá analisar as demais preliminares e o mérito. O órgão destacou que não há como responder por situações futuras e incertas.

A defesa também requer que seja considerada uma certidão mais recente da Ação Penal nº 1.076/DF, que tramita no STJ e envolve a condenação de Gladson. Além disso, os advogados querem assegurar que eventuais decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do STJ, que possam alterar o cenário de inelegibilidade, sejam analisadas pela Justiça Eleitoral.

O Ministério Público considerou o pedido desnecessário, uma vez que o fim da instrução não impede a análise de fatos novos. O órgão reconheceu que, caso surja uma decisão judicial que suspenda ou desconstitua a condenação, ela naturalmente deverá ser apreciada pelo tribunal no momento adequado.

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Segundo a Procuradoria, os embargos extrapolam sua função de esclarecer o julgado e se prestam a provocar novos debates sobre questões já resolvidas ou sobre meras possibilidades futuras.

O efeito prático, de acordo com o MPE, é o retardamento do processo, que tem rito célere por envolver registro de candidatura, uma vez que o calendário eleitoral exige decisões rápidas sobre a situação dos postulantes.

O órgão ministerial também observou que a defesa busca obter um posicionamento antecipado sobre resultados de procedimentos que sequer foram iniciados, como eventuais rediscussões de relatoria ou futuras decisões judiciais.

Vale lembrar que o MPE já se manifestou anteriormente de forma contrária ao registro de Gladson Camelí, devido à sua condenação criminal pelo STJ. A principal questão é se essa condenação implica inelegibilidade.

Enquanto o Ministério Público entende que a condenação já produz efeitos eleitorais, a defesa alega haver recursos pendentes que podem alterar o quadro jurídico do ex-governador.

Assim, o MPE pediu ao TRE-AC que rejeite os embargos, reconhecendo seu intuito protelatório, e que seja aplicada multa prevista na legislação processual, caso o tribunal entenda cabível.

Fonte: A Gazeta do Acre

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