Menu

JUSTIÇATJAC obriga Estado a garantir tratamento multidisciplinar a criança com autismo

O TJAC determinou que o Estado assegure terapias indicadas para criança com TEA, incluindo custeio na rede privada se necessário, sob pena de multa diária.

publicidade

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, em sessão do Tribunal Pleno Jurisdicional, que o Estado deve garantir tratamento multidisciplinar a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), seguindo as recomendações médicas. A medida inclui a possibilidade de custeio de terapias na rede privada caso os serviços não estejam disponíveis no sistema público de saúde.

De acordo com os autos do Mandado de Segurança Cível nº 1000650-21.2026.8.01.0000, a família da criança ingressou com a ação após o paciente permanecer na fila de regulação estadual para atendimentos convencionais. Entre as terapias prescritas estão a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade. O processo indica que pedidos para terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia foram classificados como eletivos, enquanto algumas modalidades, como a ABA e a psicomotricidade, não constam na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, fundamentou sua decisão no direito constitucional à saúde e na legislação federal que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a qual assegura acesso a diagnóstico, tratamento e atendimento multiprofissional por meio do SUS. Em seu voto, a magistrada destacou que a criança possui direito ao tratamento considerado adequado e eficaz para sua condição, cabendo ao Estado adotar as providências administrativas para viabilizar as terapias indicadas no laudo médico.

Leia Também:  TJAC promove debate sobre saúde mental no sistema socioeducativo

A determinação estabelece que, caso algum dos serviços não seja oferecido pela rede pública, o Estado deve arcar com os custos dos atendimentos em instituições privadas. Para garantir o cumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias de descumprimento. A decisão reforça o entendimento de que a omissão do poder público em fornecer tratamentos de saúde pode ser suprida pela via judicial, assegurando o bem-estar do paciente.

Fonte: TJ Acre

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade