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JUSTIÇATJAC mantém obrigação do Estado de garantir acesso à educação para estudantes da zona rural de Brasileia

Segunda Câmara Cível do TJAC negou provimento parcial a recurso do Estado e manteve a obrigação de assegurar aulas ou transporte escolar gratuito a estudantes da zona rural de Brasileia. Multa diária de R$ 5 mil foi limitada a 30 dias.

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a obrigação do Estado do Acre de garantir o acesso à educação a estudantes de uma comunidade rural do município de Brasileia. A decisão foi tomada no julgamento de uma Apelação Cível interposta pelo Estado contra sentença proferida em Ação Civil Pública e publicada no Diário da Justiça na terça-feira, 22.

O processo envolve alunos que enfrentavam dificuldades para frequentar o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio. A sentença de primeira instância determinou a abertura e o funcionamento das turmas na própria comunidade ou, alternativamente, a oferta de transporte escolar gratuito e adequado para que os estudantes pudessem se deslocar até uma unidade de ensino.

O Estado recorreu alegando dificuldades administrativas, técnicas e logísticas para cumprir as determinações, além de questionar a multa diária de R$ 5 mil fixada em caso de descumprimento. O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a responsabilidade pela educação é compartilhada entre União, estados e municípios e que a atuação prioritária dos municípios no Ensino Fundamental não exime o Estado de assegurar o acesso dos alunos à educação.

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O colegiado considerou que o transporte escolar pode ser usado como alternativa quando a distância e as condições territoriais dificultam o deslocamento dos estudantes. Para o Tribunal, o número reduzido de alunos e as dificuldades relacionadas à contratação de profissionais, organização do transporte e demais procedimentos administrativos não configuraram impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação.

Outro ponto levado em conta foi o fato de o próprio Estado ter adotado medidas posteriores, como a abertura de uma turma do 6º ano do Ensino Fundamental em outubro de 2025, a realização de matrículas e a lotação de um professor. Segundo os desembargadores, tais medidas demonstraram que os obstáculos inicialmente apresentados poderiam ser superados.

A Segunda Câmara Cível manteve a possibilidade de aplicação da multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, mas limitou sua incidência a um período máximo de 30 dias, considerando que o cumprimento da obrigação ocorreu de forma progressiva. Com isso, o recurso do Estado foi parcialmente provido.

A decisão não significa que todas as obrigações foram consideradas cumpridas. O período efetivo de descumprimento e o valor eventualmente devido em multas deverão ser analisados na fase de cumprimento da sentença. O Tribunal reforçou que dificuldades administrativas ou orçamentárias, quando não representam impossibilidade concreta de cumprimento, não afastam o dever do poder público de garantir o acesso regular dos estudantes à educação.

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Fonte: Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Fonte: TJ Acre

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