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JUSTIÇATJAC determina monitoramento eletrônico para condenado por violência doméstica no Acre

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, implantar tornozeleira eletrônica em homem condenado por lesão corporal e ameaça contra companheira, como medida de prevenção ao feminicídio.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a implantação de monitoramento eletrônico em um homem condenado por violência doméstica contra sua companheira. A decisão foi proferida na última semana, em resposta a recurso do Ministério Público, e publicada na edição n.º 8102 do Diário da Justiça, na página 21, desta terça-feira, 22. O caso tramita sob o número 0101057-52.2026.8.01.0000.

Segundo os autos, o réu foi condenado em dezembro de 2025 pelos crimes de lesão corporal e ameaça, com pena de dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto. O Ministério Público recorreu alegando que o monitoramento eletrônico é medida mínima de controle e prevenção, especialmente em condenações por violência doméstica, e que a medida se harmoniza com o princípio da individualização da pena e com a política pública de enfrentamento à violência doméstica.

O relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, votou favoravelmente à implantação do monitoramento. Em seu voto, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o uso de monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto domiciliar e não representa agravamento indevido das condições da pena, além de reconhecer a obrigatoriedade da medida em casos de violência doméstica. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado.

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O sistema de monitoramento é baseado em GPS e funciona como barreira tecnológica no combate ao feminicídio. Quando o monitorado entra em um perímetro pré-estipulado, a central emite um aviso sonoro no dispositivo e entra em contato para que ele altere a rota. Se o limite crítico for ultrapassado, um alerta máximo é disparado e aciona a Patrulha Maria da Penha. Violações de perímetro, horários ou tentativas de desligar ou romper o aparelho ficam registradas de forma inviolável e podem servir como prova para prisão preventiva imediata e agravamento da pena.

Fonte: TJ Acre

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