A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a implantação de monitoramento eletrônico em um homem condenado por violência doméstica contra sua companheira. A decisão foi proferida na última semana, em resposta a recurso do Ministério Público, e publicada na edição n.º 8102 do Diário da Justiça, na página 21, desta terça-feira, 22. O caso tramita sob o número 0101057-52.2026.8.01.0000.
Segundo os autos, o réu foi condenado em dezembro de 2025 pelos crimes de lesão corporal e ameaça, com pena de dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto. O Ministério Público recorreu alegando que o monitoramento eletrônico é medida mínima de controle e prevenção, especialmente em condenações por violência doméstica, e que a medida se harmoniza com o princípio da individualização da pena e com a política pública de enfrentamento à violência doméstica.
O relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, votou favoravelmente à implantação do monitoramento. Em seu voto, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o uso de monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto domiciliar e não representa agravamento indevido das condições da pena, além de reconhecer a obrigatoriedade da medida em casos de violência doméstica. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado.
O sistema de monitoramento é baseado em GPS e funciona como barreira tecnológica no combate ao feminicídio. Quando o monitorado entra em um perímetro pré-estipulado, a central emite um aviso sonoro no dispositivo e entra em contato para que ele altere a rota. Se o limite crítico for ultrapassado, um alerta máximo é disparado e aciona a Patrulha Maria da Penha. Violações de perímetro, horários ou tentativas de desligar ou romper o aparelho ficam registradas de forma inviolável e podem servir como prova para prisão preventiva imediata e agravamento da pena.
Fonte: TJ Acre





























