A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que uma mulher diagnosticada com câncer de mama tem direito à restituição imediata das quantias pagas em um consórcio. A decisão, publicada na edição nº 8.095 do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira, 11 de setembro, consta da Apelação Cível n. 0720519-11.2024.8.01.0001.
De acordo com os autos, a autora aderiu ao consórcio em outubro de 2021, com crédito previsto de R$ 170 mil, e pagou R$ 9.320,85. Após a contratação, recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna na mama esquerda, submetendo-se a cirurgia oncológica e sessões de quimioterapia. Diante dos custos do tratamento, buscou a Justiça para cancelar o contrato e obter a devolução imediata dos valores. O pedido foi negado em primeira instância, o que motivou o recurso.
No recurso, a mulher argumentou que a manutenção do contrato se tornara excessivamente onerosa devido à sua condição de saúde e que aguardar até 2036, prazo de duração do grupo, seria desarrazoado. O relator designado, desembargador Roberto Barros, acolheu o argumento e votou pela restituição imediata dos valores pagos à administradora do consórcio, sendo acompanhado pela maioria do colegiado.
O colegiado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão considerou que mulheres em situação de adoecimento grave podem enfrentar barreiras adicionais para preservar a autonomia econômica e exercer direitos. O entendimento foi de que a regra que prevê a devolução apenas após o encerramento do grupo seria incompatível com a proteção à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Fonte: TJ Acre




























