A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados pelo Município de Cruzeiro do Sul contra a decisão que ampliou a garantia de profissionais de apoio para estudantes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 18.
Inicialmente, a decisão de primeira instância assegurava o fornecimento de profissionais de apoio apenas para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após recurso do Ministério Público do Estado do Acre, o Tribunal reformou parcialmente a sentença e estendeu a obrigação a todas as crianças e adolescentes com deficiência que necessitem desse tipo de acompanhamento.
O Município argumentou que a decisão continha contradições, omissões e falta de clareza, e solicitou que o atendimento fosse condicionado à comprovação individual da necessidade de acompanhamento especializado, além da definição de um prazo para o cumprimento da obrigação. O Tribunal, no entanto, entendeu que não havia os vícios previstos na legislação que justificassem a alteração da decisão.
Segundo o acórdão, o direito ao profissional de apoio não depende da apresentação de uma deficiência específica, mas sim da comprovação, em cada caso, da necessidade individual de acompanhamento especializado. Essa avaliação poderá ser feita na fase de execução da decisão, de acordo com as necessidades de cada estudante. O Tribunal também esclareceu que não é necessário estabelecer antecipadamente todas as situações possíveis relacionadas aos diferentes tipos de deficiência.
O Município também questionou a ampliação da obrigação de oferecer profissionais de apoio, mesmo tendo sido mantida a improcedência do pedido de realização de concurso público. Para a Primeira Câmara Cível, não existe contradição entre os dois pontos: a questão do concurso envolve os limites da atuação do Poder Judiciário na gestão administrativa municipal, enquanto a ampliação do atendimento está relacionada à garantia do direito à educação inclusiva.
O pedido para estabelecer um prazo específico para o cumprimento da obrigação não foi analisado, pois, de acordo com o Tribunal, essa questão não havia sido apresentada no recurso de apelação, e sua inclusão nos Embargos de Declaração configuraria inovação recursal.
Com a rejeição dos Embargos de Declaração, permanece válida a decisão que determina ao Município de Cruzeiro do Sul a disponibilização de profissionais de apoio aos estudantes com deficiência que comprovem individualmente a necessidade desse acompanhamento. O colegiado também decidiu não aplicar multa ao município, por entender que não ficou demonstrada intenção de atrasar o andamento do processo ou agir de má-fé. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do TJAC.
Fonte: TJ Acre





























