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JUSTIÇAVara Criminal de Senador Guiomard repassa recursos de penas pecuniárias a oito projetos sociais

Audiência pública entrega alvarás a entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos para execução de iniciativas sociais financiadas com verbas oriundas de penas alternativas.

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Na manhã desta quinta-feira, 6, o juiz Romário Divino, titular da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, conduziu uma audiência pública no auditório do Fórum Desembargador Ananias Gadelha Filho. A solenidade marcou a entrega de alvarás a oito organizações, entre entidades sem fins lucrativos e instituições públicas, cujos projetos foram selecionados para receber financiamento com base em valores arrecadados por meio de penas pecuniárias.

Os alvarás liberam as instituições para executar as iniciativas aprovadas, que têm como foco a promoção de direitos e o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social. A seleção dos projetos e a destinação dos recursos seguem as diretrizes do Provimento n.º 1/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), e da Resolução n.º 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentam o uso desses valores.

As penas pecuniárias são uma alternativa à prisão, prevista em lei para determinados crimes. Nessa modalidade, o condenado paga uma quantia em dinheiro ao Estado. Quando esses recursos não são direcionados às vítimas ou a seus dependentes, eles são destinados a um fundo que financia projetos sociais, conforme estabelecido pelas normativas citadas.

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Durante a cerimônia, representantes das entidades contempladas estiveram presentes para receber os documentos. A medida busca dar transparência ao processo e reforçar o vínculo entre o sistema de Justiça e a comunidade local, viabilizando ações concretas em áreas como assistência social, educação e saúde.

Os detalhes sobre os projetos específicos e os valores repassados a cada entidade não foram divulgados na ocasião. A iniciativa integra os esforços do Judiciário acreano para aplicar de forma eficiente os recursos oriundos de sanções alternativas, beneficiando diretamente a população em situação de risco.

Fonte: TJ Acre

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