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JUSTIÇATJAC mantém destituição do poder familiar após criança ser entregue a terceiros com documentação falsa

Primeira Câmara Cível do TJAC negou recurso e manteve a perda do poder familiar de pais cuja criança foi entregue irregularmente a terceiros e transportada com documentação falsa em direção à fronteira internacional.

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a destituição do poder familiar de uma criança que foi entregue irregularmente a terceiros e transportada com documentação falsa em direção à região de fronteira internacional. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 11, e é resultado do julgamento de uma apelação apresentada pela mãe da criança.

O processo teve origem na Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que já havia determinado a perda do poder familiar e a permanência da criança em acolhimento institucional. No recurso, a mãe sustentou que não havia provas suficientes de abandono ou maus-tratos e defendeu que a criança permanecesse na família natural ou fosse entregue a familiares próximos.

Durante o julgamento, os desembargadores também analisaram uma alegação do pai, que afirmou não ter sido localizado adequadamente antes de ser citado por edital. O Tribunal considerou que foram feitas tentativas razoáveis para encontrá-lo, incluindo consultas a sistemas disponíveis ao Judiciário e uma tentativa de citação pessoal no endereço localizado no Ceará. Diante do insucesso, a citação por edital foi validada.

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Para os magistrados, as provas do processo evidenciaram uma situação de risco concreto à criança, que teria sido entregue a pessoas sem vínculo jurídico reconhecido com a família e transportada com documentação falsa em direção à fronteira internacional. A decisão apontou que a situação violou os deveres de proteção e guarda dos pais, além de considerar a fragilidade dos vínculos familiares e o impacto sobre a integridade física e psicológica da criança.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que o poder familiar não é um direito absoluto dos pais e deve ser exercido visando à proteção e ao desenvolvimento da criança. A decisão reforçou que a destituição do poder familiar é medida excepcional, mas pode ser aplicada quando comprovada negligência grave ou situações que coloquem a criança em risco. Segundo o Tribunal, a existência de condenação criminal não é necessária para que a Justiça determine a perda do poder familiar, pois as áreas criminal e cível são independentes.

Com isso, a Primeira Câmara Cível rejeitou a alegação de nulidade e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que determinou a destituição do poder familiar dos pais. O julgamento teve como fundamento principal o princípio do melhor interesse da criança, previsto na legislação brasileira, segundo o qual a proteção, a segurança e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes devem ter prioridade. O processo segue em segredo de justiça.

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Fonte: TJ Acre

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