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JUSTIÇAJustiça regulamenta permanência de menores na 13ª Expocapixaba com regras de acompanhamento e horários

Portaria da Vara Única de Capixaba estabelece normas para entrada e circulação de crianças e adolescentes na feira, que ocorre de 10 a 13 de setembro de 2026, incluindo proibição de menores de 16 anos desacompanhados e restrições a bebidas alcoólicas e quadriciclos.

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A Vara Única da Comarca de Capixaba publicou, nesta quinta-feira (10), a Portaria nº 8.094, que disciplina a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes na 13ª Expocapixaba, evento programado para os dias 10 a 13 de setembro de 2026. O documento foi assinado pelo juiz de direito Mateus Pieroni Santini e tem como fundamento as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).

Conforme o texto, menores de 16 anos não podem permanecer no Parque de Exposição sem acompanhamento em nenhum horário. Para ingressar, devem estar na companhia dos pais, padrasto ou madrasta, tutores, parentes ascendentes ou colaterais até o terceiro grau, ou de um adulto autorizado por escrito pelos responsáveis. Adolescentes com 16 anos completos ou mais podem circular desacompanhados, mas somente até a meia-noite. Em todas as situações, é obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto, seja físico ou digital, como e-Título, CNH Digital ou Carteira de Trabalho Digital.

Os organizadores de shows públicos e privados deverão informar a classificação etária na entrada e divulgar as vedações nos sistemas de som antes das apresentações. Na cavalgada, a participação de crianças e adolescentes depende de acompanhamento dos responsáveis; maiores de 16 anos podem montar sozinhos, desde que supervisionados por um adulto.

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O uso de quadriciclos segue regras específicas: o condutor precisa ter Carteira Nacional de Habilitação categoria B, sendo proibida a condução por menores, mesmo acompanhados. Não é permitido transportar crianças menores de 10 anos nem exceder a capacidade técnica do veículo. O capacete com viseira ou óculos de proteção é obrigatório para motoristas e passageiros, e caronas em para-lamas, bagageiros ou transporte de crianças no colo são vedadas. O descumprimento das leis de trânsito implica remoção imediata do veículo e sanções dos órgãos fiscalizadores.

A portaria também proíbe a comercialização, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias que causem dependência para menores de 18 anos, sob pena de enquadramento no artigo 243 do ECA, cuja pena varia de 2 a 4 anos de detenção e multa. O trabalho infantil ou remunerado para menores de 16 anos é vetado, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Pais ou responsáveis que descumprirem as normas estão sujeitos a multas administrativas de 3 a 20 salários mínimos. Promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos comerciais que violarem as exigências também podem ser multados no mesmo valor e, em caso de reincidência, ter o local interditado por até 15 dias.

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Fonte: TJ Acre

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