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JUSTIÇATJAC determina que empresa de arquitetura deixe de usar marca similar à de concorrente

A 1ª Câmara Cível do TJAC, por unanimidade, ordenou que uma empresa de arquitetura cesse o uso do nome e identidade visual ‘ARQUIRY’ em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma empresa de arquitetura deve interromper, no prazo de 15 dias, o uso da marca e da identidade gráfica “ARQUIRY” em seus canais de divulgação, como sites, redes sociais e materiais publicitários. Caso descumpra, a companhia estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A determinação está registrada no acórdão publicado na edição n.º 8.093 do Diário da Justiça, divulgada na última quarta-feira, 9 de outubro.

O caso teve início quando a empresa autora da ação procurou o Judiciário após perceber que um concorrente adotou uma identidade visual semelhante à sua. Segundo alegação, essa proximidade poderia gerar confusão entre os consumidores, configurando concorrência desleal. Além da proibição do uso da marca, a autora solicitou indenização por danos materiais e morais. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que levou a empresa a recorrer da decisão.

No recurso, a empresa sustentou que havia cerceamento de defesa devido à suposta celeridade excessiva no julgamento e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Reforçou ainda que a semelhança fonética e visual entre as marcas poderia induzir os consumidores a erros e associações indevidas, reiterando o pedido para que a concorrente deixasse de usar e divulgar a identidade questionada.

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Ao analisar o processo, o relator, desembargador Lois Arruda, reconheceu a semelhança entre as apresentações visuais das duas empresas. Em seu voto, afirmou que “basta uma rápida visualização para concluir que ambas as marcas apresentam idêntica tipografia, cores e estilo. Desse modo, a mera distinção nominativa pode não ser suficiente para afastar o risco de associação indevida”. Os demais membros do colegiado acompanharam o entendimento.

O tribunal concluiu que o trade dress — conjunto de características visuais que compõem a apresentação de uma marca, como cores, tipografia e estilo — utilizado pela empresa ré apresenta similaridades que podem levar o público a erro, especialmente nas redes sociais. No entanto, as alegações de cerceamento de defesa foram descartadas, assim como os pedidos de indenização por danos morais e materiais.

O processo tramita sob o número 0711251-93.2025.8.01.0001 e a decisão é passível de novos recursos.

Fonte: TJ Acre

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