A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, manter a concessão de 80 dias de remição de pena a um reeducando que obteve aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023. A decisão, que negou provimento a um recurso do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), também reconheceu a possibilidade de acumular o benefício com outra remição já concedida pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) de 2022.
O caso chegou ao segundo grau por meio de um Agravo em Execução Penal interposto pelo MPAC, que alegava a ocorrência de bis in idem — ou seja, a contagem dupla de um mesmo benefício —, argumentando que ambos os exames atestariam o mesmo nível de escolaridade (ensino médio). No entanto, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou em seu voto que os exames possuem naturezas distintas: enquanto o Encceja é voltado à certificação de conclusão da educação básica, o Enem exige preparação autônoma e apresenta finalidade e complexidade próprias.
De acordo com o acórdão, “a circunstância de os exames alcançarem o mesmo nível de escolaridade não caracteriza, por si só, duplicidade do benefício, pois as atividades educacionais desenvolvidas pelo apenado são autônomas e revelam esforço intelectual adicional”. O entendimento segue o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp nº 2.072.985/DF, que autoriza a cumulação de remições quando os exames representam esforços educacionais diferentes.
A decisão da Vara de Execuções Penais, que havia concedido os 80 dias de remição pela aprovação em quatro áreas de conhecimento no Enem, foi mantida integralmente. O julgamento reforça o estímulo à educação de pessoas privadas de liberdade como mecanismo de ressocialização, uma vez que a remição de pena por estudo é um direito previsto na legislação brasileira.
Fonte: TJ Acre



























