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JUSTIÇATJAC aprova sistema compulsório para promover magistradas ao 2º Grau

O Tribunal Pleno Administrativo aprovou a Resolução n.º 359/2026, que institui mecanismo automático para garantir participação mínima de 40% de mulheres no segundo grau do Judiciário acreano, em conformidade com a Resolução n.º 525 do CNJ.

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O Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou por unanimidade a Resolução n.º 359/2026, que estabelece um sistema compulsório de alternância de editais para promoção de magistradas ao cargo de desembargadora. A medida visa assegurar a participação mínima de 40% de mulheres na composição do segundo grau da jurisdição, alinhando-se à Resolução n.º 525 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 27 de setembro de 2023.

De acordo com a nova normativa, sempre que o percentual de desembargadoras no tribunal estiver abaixo de 40%, a abertura de vagas pelo critério de merecimento ocorrerá de forma alternada entre editais mistos (homens e mulheres) e editais exclusivos para mulheres. O mecanismo é automático e permanente, devendo ser acionado até que a meta de paridade de gênero seja atingida.

O relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, destacou a obrigatoriedade de adequação das resoluções dos tribunais estaduais às diretrizes do CNJ, o que motivou a alteração do regramento interno do TJAC. A Resolução n.º 525 do CNJ estabelece que, nos tribunais que não alcançaram a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas de merecimento devem ser preenchidas por editais alternados.

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A Resolução n.º 359/2026 não computa, para o cálculo da proporção, as vagas do segundo grau provenientes do quinto constitucional, ou seja, aquelas destinadas ao Ministério Público e à advocacia. A norma entrou em vigor em 10 de abril de 2026, data de sua publicação na edição n.º 8.032 do Diário da Justiça (p. 37).

Fonte: TJ Acre

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