A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) deu parecer favorável, na quarta-feira (19), a um projeto de lei que assegura a estagiários vinculados ao Poder Judiciário estadual o direito a afastamentos por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. A matéria, originária do Poder Executivo a partir de sugestão do Tribunal de Justiça do Acre, segue agora para as demais etapas do processo legislativo.
Pelo texto aprovado, a estagiária que der à luz terá direito a 120 dias de afastamento, contados do parto. Já o estagiário pai poderá se afastar por 15 dias consecutivos, mediante apresentação da certidão de nascimento. A proposta também contempla situações de adoção e guarda judicial, com prazos que variam conforme a idade da criança: 120 dias para crianças de até um ano; 60 dias entre um e quatro anos; e 30 dias de quatro a oito anos.
O projeto prevê ainda regras específicas para casos de internação da mãe ou do recém-nascido após o parto, quando o início do afastamento ocorrerá a partir da alta hospitalar mais recente. Em caso de natimorto ou aborto, desde que comprovado por atestado médico, a estagiária terá direito a 30 dias de afastamento.
Durante o período de afastamento, ficam vedados o desligamento e a transferência de ofício do estagiário, desde que o Termo de Compromisso de Estágio esteja vigente. Caso o prazo restante de estágio seja inferior ao tempo do benefício, o afastamento será usufruído integralmente, com a manutenção da bolsa-auxílio e o encerramento do termo ao final do período.
A medida tem aplicação exclusiva aos estagiários do Poder Judiciário do Acre e foi encaminhada às próximas fases de tramitação na Aleac, conforme informações da Agência Aleac.
Fonte: Agência Aleac

























