Menu

JUSTIÇAPortaria define regras para acesso de crianças e adolescentes no Festival do Açaí em Feijó

Juízo da Vara Única de Feijó publica portaria com normas de acesso e permanência de menores no Festival do Açaí e Feira do Açaí, entre 21 e 23 de agosto.

publicidade

O Juízo da Vara Única de Feijó divulgou a Portaria n.° 3448/2026, que estabelece normas para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante o 27º Festival do Açaí e a 11ª Feira do Açaí. Os eventos ocorrerão entre os dias 21 e 23 de agosto, no Parque Buritizal, e as medidas têm como objetivo assegurar a proteção integral do público infantil e juvenil.

De acordo com o documento, crianças e adolescentes de até 11 anos não poderão permanecer no local após as 20 horas, a menos que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. Nesse caso, a permissão se estende até a meia-noite. Já adolescentes entre 12 e 17 anos poderão frequentar o evento após as 22 horas somente se estiverem na companhia de seus responsáveis, sendo garantida a permanência até o encerramento das atividades.

Para ingressar e permanecer no festival, será obrigatória a apresentação de documento de identidade, sendo os organizadores os responsáveis pela fiscalização do cumprimento dessas regras. A portaria também proíbe a comercialização, distribuição e consumo de bebidas em recipientes de vidro, como garrafas, copos ou utensílios, em toda a área do evento.

Leia Também:  Em marco histórico, TJAC lança pedra fundamental do Centro de Justiça e Cidadania de Santa Rosa do Purus

Além disso, reforça a vedação legal de venda e consumo de bebidas alcoólicas e de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. Cabe aos comerciantes exigir documento de identificação sempre que houver dúvida sobre a idade dos consumidores.

As medidas visam garantir a segurança de crianças e adolescentes, prevenindo situações de risco nos dois eventos. A íntegra da portaria foi publicada na edição n.° 8079 do Diário da Justiça, nas páginas 34 e 35, nesta quarta-feira, 19.

Fonte: TJ Acre

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade