A equipe jurídica que assessora o presidenciável Renan Santos (Missão) saiu em defesa do político após a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu temporariamente a campanha do candidato. Os advogados sustentam que eventuais inconsistências nas informações repassadas sobre os perfis utilizados nas redes sociais não têm peso suficiente para derrubar o registro da candidatura.
Na avaliação dos defensores, o preenchimento dos dados referentes aos canais digitais é uma etapa meramente burocrática do processo eleitoral, sem relação direta com a viabilidade jurídica da candidatura. Eles afirmam que a exigência existe apenas para que a Justiça Eleitoral possa monitorar a propaganda feita na internet, mas não configura condição indispensável para que um político dispute o pleito.
Os advogados Rafael Lage e Arthur Rollo apresentaram essa argumentação em resposta à decisão de Toffoli, que apontou falhas nos dados fornecidos pelo partido Missão sobre as redes sociais usadas na campanha. A manifestação foi protocolada após o ministro ter suspendido a candidatura de Renan Santos, alegando que as informações repassadas estavam incompletas ou incorretas.
A defesa cita a Resolução TSE nº 23.609/2019 para embasar seu ponto de vista. Segundo eles, essa norma não vincula o registro de uma candidatura à apresentação obrigatória dos endereços das redes sociais. Para a equipe jurídica, trata-se de uma simples formalidade, com o objetivo de permitir que o tribunal acompanhe a atividade eleitoral dos candidatos na internet.
Lage e Rollo já haviam ingressado, no último domingo (30), com um recurso contra a decisão de Toffoli, que adiou a análise do registro da candidatura de Renan Santos. No pedido, solicitaram que o caso fosse apreciado pelo plenário do TSE, considerando tanto o registro da candidatura quanto o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Como alternativa, caso Toffoli insistisse na existência de irregularidades, a defesa pediu que ele apontasse quais eram essas falhas, para que os envolvidos pudessem se defender. A intenção era garantir o direito à ampla defesa antes de qualquer punição.
Ao detalhar sua decisão, na segunda-feira (31), Toffoli explicou que o partido Missão apresentou o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) em 7 de agosto, mas somente em 19 de agosto forneceu a lista com 16 perfis em redes sociais. Essa informação é repassada pelo TSE às plataformas digitais para que os perfis de candidatos que não estão em conformidade com as regras não sejam recomendados a novos seguidores, evitando que tenham alcance indevido.
O ministro rejeitou a tese de que essa exigência seja algo trivial. Segundo ele, a liberdade de expressão nas campanhas existe, mas deve ser equilibrada com o princípio da isonomia entre os concorrentes e o direito dos eleitores de acesso a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a indicação dos canais de propaganda é essencial para que haja transparência e para que a fiscalização eleitoral seja eficaz.
Ainda conforme a decisão, foram encontrados indícios de que candidatos do Missão em São Paulo e também alguns do PT teriam indicado apenas o nome de usuário, como ‘@fulano’, sem especificar em qual rede social esse perfil estava cadastrado. Com isso, esses candidatos continuaram sendo recomendados pelo Instagram, em vez de terem seus nomes bloqueados, gerando uma vantagem indevida na campanha.
Toffoli considerou que essa situação vai além de uma falha formal e pode configurar quebra de isonomia e até mesmo risco de infrações mais sérias. Em sua decisão, ele afirmou que a omissão desses dados não é apenas um problema de registro, mas um indício de fraude à legislação eleitoral, pois permite que alguns candidatos tenham mais exposição do que outros, em desrespeito às regras do jogo.
Antes da intervenção de Toffoli, o TSE já havia informado que informações erradas ou incompletas sobre redes sociais poderiam levar à aplicação de multa. O tribunal destacou que a violação dessas normas sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei nº 9.504/1997, incluindo a penalidade estabelecida no parágrafo 5º do artigo 57-B.
Com a decisão do ministro, o cenário eleitoral de Renan Santos e de outros candidatos que estejam na mesma situação fica ainda mais incerto, cabendo agora ao plenário do TSE decidir sobre o futuro dessas candidaturas.
Fonte: Brasil 247





























