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A FESTA DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOSBrasil prepara cobrança automática de impostos nas vendas com split payment

Novo sistema separa CBS e IBS na hora do pagamento, exigindo adaptação das empresas.

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O Brasil se prepara para uma mudança profunda na forma de arrecadar impostos sobre o consumo. Com a reforma tributária, parte dos tributos poderá ser separada automaticamente no momento em que uma compra for paga, antes que o restante do dinheiro chegue ao vendedor. O mecanismo, conhecido como split payment, está previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e foi regulamentado para integrar a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na prática, em vez de a empresa receber integralmente o valor da venda e recolher o imposto posteriormente, o sistema de pagamentos poderá identificar o tributo devido, separar a parcela correspondente e encaminhá-la ao Fisco. Em uma operação hipotética de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 corresponderem aos tributos abrangidos pelo sistema, o vendedor receberia os R$ 80 restantes, enquanto a parcela tributária seria recolhida automaticamente. A principal mudança é que o dinheiro destinado ao imposto deixa de permanecer temporariamente no caixa da empresa, o que pode reduzir sonegação e inadimplência tributária, mas também exige adaptação financeira das empresas que hoje utilizam esses recursos até o vencimento dos impostos.

A implantação será gradual. Ao contrário da previsão inicial de uma adoção ampla em janeiro de 2027, autoridades envolvidas na implementação já admitem que o sistema completo não estará pronto nessa data. A fase inicial deverá ser restrita e facultativa, concentrando-se sobretudo em determinadas operações entre empresas. Transações com consumidores finais e empresas integralmente enquadradas no Simples Nacional ficarão fora do primeiro estágio. Pix, boletos e transferências eletrônicas estão entre os meios de pagamento tecnicamente mais simples para a primeira fase, enquanto cartões de crédito, débito e outros instrumentos deverão ser incorporados posteriormente. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram documentação técnica para a plataforma pública responsável pela operação do split payment, demonstrando que o desenvolvimento do sistema está em andamento.

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O novo sistema tributário já entrou em fase de testes em 2026. A CBS e o IBS aparecem nos documentos fiscais dentro do cronograma de transição. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS assumirá papel mais amplo, enquanto a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032. O novo modelo deverá estar integralmente implementado em 2033. A experiência internacional recomenda cautela: modelos semelhantes já foram testados em outros países, mas geralmente de forma mais limitada. Polônia e Itália aplicaram mecanismos de split payment em setores ou operações específicas, especialmente em áreas consideradas de maior risco de fraude. A experiência internacional também mostrou um problema recorrente: quando o governo retém rapidamente o imposto, mas demora para devolver créditos tributários, empresas podem enfrentar pressão sobre o capital de giro. Foi justamente essa preocupação que levou países a criarem mecanismos mais rápidos de restituição e a limitar a cobrança automática aos segmentos considerados mais vulneráveis à fraude.

No Brasil, o desafio será equilibrar dois objetivos: aumentar o controle da arrecadação sem transformar a eficiência fiscal do Estado em falta de liquidez para as empresas. A transformação deverá exigir ajustes nos sistemas contábeis, bancos, plataformas de pagamento e na própria gestão financeira das empresas. Mais do que uma nova forma de pagar impostos, o split payment muda uma característica histórica do sistema brasileiro: com ele, o tributo poderá ser retirado da operação antes mesmo de o dinheiro da venda chegar integralmente ao caixa de quem vendeu.

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Fonte: Redação

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