A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido no município de Rodrigues Alves. A pena imposta foi de 13 anos e quatro meses de reclusão, com regime inicial fechado. A decisão foi publicada na edição n.º 8079 do Diário da Justiça Eletrônico, na quarta-feira (19).
De acordo com os autos, a vítima tinha 11 anos na época dos fatos, enquanto o réu contava com 27 anos. No recurso interposto pela defesa, foi alegado que houve consentimento da menor, além de existir um suposto vínculo amoroso e a alegação de que ela possuía experiência sexual anterior.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou em seu voto que o réu tinha plena consciência da ilicitude de seus atos. “Ele tinha alguma noção de que havia restrições, pelo menos de ordem moral, haja vista que confessa em seu próprio interrogatório judicial que teria solicitado autorização aos pais da vítima para com ela manter relacionamento afetivo. Ora, se o apelante teve que pedir autorização aos pais, logo ele tem plena percepção de que sua conduta demandava alguma forma de legitimação ou anuência externa”, afirmou.
O magistrado também enfatizou que o crime de estupro de vulnerável possui natureza formal e perigo presumido, tornando irrelevante para sua consumação o consentimento da vítima ou dos pais, a experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento afetivo. A presunção de vulnerabilidade é absoluta, conforme estabelecido pelo legislador.
Na dosimetria da pena, foi considerada a continuidade delitiva, pois o réu confessou em interrogatório que manteve relações sexuais com a vítima de forma reiterada durante aproximadamente três meses. Por isso, a fração de aumento foi fixada em dois terços, rejeitando o pedido de redução da pena.
O processo tramita em segredo de justiça, conforme determina a legislação.
Fonte: TJ Acre



























