A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem a 15 anos e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de dez dias-multa. Ele foi sentenciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por integrar organização criminosa, conforme decisão unânime dos desembargadores.
Segundo os autos, em abril de 2023, no bairro Triângulo, em Rio Branco, o réu e um adolescente tentaram matar um homem que estava em situação de rua e era usuário de drogas. A vítima foi atingida por um tiro e sofreu golpes com ripa e ‘perna-manca’ na cabeça e nas costas. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, que condenou o acusado com base na conclusão dos jurados de que ele integrava facção criminosa e o crime teve motivação torpe.
O réu recorreu, alegando que o veredito era manifestamente contrário às provas e que a autoria não foi comprovada. Apontou contradições entre declarações da vítima na fase policial e em juízo, pedindo anulação do julgamento ou revisão da pena. O relator, desembargador Samoel Evangelista, negou os pedidos, destacando que o conjunto probatório é robusto e a dosimetria segue a jurisprudência.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O acórdão foi publicado na edição n.º 8.036 do Diário da Justiça (p. 17), em 17 de junho. O processo é a Apelação Criminal n.° 0002233-26.2024.8.01.0001.
Fonte: TJ Acre






























