O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta sexta-feira (18) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e declarou que o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajusta o Bolsa Família está em conformidade com as normas eleitorais. O aumento de 15,04% eleva o valor mínimo do benefício de R$ 600 para R$ 691.
Os novos valores começam a vigorar em outubro, com os depósitos sendo efetuados a partir do dia 19, período que compreende o intervalo entre o primeiro e o segundo turnos das eleições.
A ação examinada por Gilmar Mendes é distinta do processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a relatoria do ministro André Mendonça. Enquanto o caso no TSE envolve um pedido para suspender o reajuste, a ação analisada por Gilmar trata da solicitação do governo para que o STF reconheça a constitucionalidade do decreto que atualizou os valores do programa.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a medida terá um impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Já em 2027, o custo adicional alcançará aproximadamente R$ 23 bilhões.
Na decisão, Gilmar Mendes sustentou que o reajuste configura uma atualização periódica prevista na legislação que disciplina o programa, não representando a criação de um novo benefício nem a ampliação do número de beneficiários.
“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. […] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu o ministro.
Gilmar Mendes também ressaltou que o governo adotou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como parâmetro para o cálculo do reajuste. O índice registrou alta acumulada de 15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026.
“Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, prosseguiu Gilmar.
A AGU solicitou ao STF, também nesta sexta-feira, que fosse reconhecida a constitucionalidade do decreto que reajustou os valores do Bolsa Família. O pedido foi apresentado após críticas direcionadas ao governo pela proximidade entre o aumento e o primeiro turno das eleições.
O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) recorreu ao TSE para pedir a suspensão do reajuste, alegando que a medida teria finalidade eleitoral.
Em sua manifestação ao Supremo, a AGU argumentou que o decreto não criou um novo benefício, não modificou os critérios de elegibilidade e não expandiu o número de beneficiários.
“Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família”, afirmou a AGU.
O pedido do governo Lula ao STF ocorreu no âmbito de uma ação na qual a Corte determinou, a partir de 2022, a implementação do pagamento do programa de renda básica de cidadania para brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.
Em junho de 2024, Gilmar Mendes, relator do processo, reconheceu que o Bolsa Família representa uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania. Na ocasião, o ministro submeteu os valores do programa a um regime de atualização periódica.
Um dia antes da publicação do decreto que reajustou o benefício, a Defensoria Pública acionou o STF e pediu que o Executivo se manifestasse sobre a falta de atualização dos valores. A AGU argumentou que o reajuste atende à decisão do Supremo e à legislação que regulamenta o Bolsa Família.
A Lei nº 14.601/2023 estabelece que os valores do programa “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução”.
O governo solicitou ao STF que reconhecesse que o decreto respeita o quadro constitucional e legal e representa uma medida de atualização dos valores do programa, sem alteração de sua estrutura.
Fonte: Gazeta do Povo



























