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JUSTIÇATJAC mantém pensão de 30% do salário mínimo para criança com Síndrome de Down

Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou recurso de pai e manteve pensão alimentícia de 30% do salário mínimo para criança com Síndrome de Down, considerando necessidades específicas e capacidade financeira.

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por um pai e manteve a sentença que fixou em 30% do salário mínimo a pensão alimentícia destinada a uma criança de cinco anos com Síndrome de Down. A decisão foi proferida no âmbito de um processo originário da Vara Única Cível da Comarca de Porto Acre.

O pai havia solicitado a redução do valor para R$ 300 ou para um percentual menor, argumentando que possui renda modesta e já paga pensão alimentícia para outra filha. Ele também mencionou a existência de empréstimos e outras despesas financeiras, além de alegar que a criança receberia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Segundo o relator do caso, desembargador Roberto Barros, a criança necessita de acompanhamento contínuo, incluindo atendimento multidisciplinar, fisioterapia, cuidados médicos e apoio pedagógico especializado. Essas necessidades, conforme destacado no voto, são superiores às despesas ordinárias de uma criança da mesma idade, o que justifica a manutenção do valor estabelecido na sentença.

O colegiado também considerou o trabalho realizado pela mãe nos cuidados diários da criança. De acordo com os desembargadores, essa dedicação tem impacto econômico, pois reduz a necessidade de contratação de terceiros e pode limitar a disponibilidade da mãe para exercer atividade remunerada.

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Outro ponto analisado foi a alegação sobre o recebimento do BPC/LOAS. A decisão explicou que um benefício assistencial não substitui a obrigação dos pais de contribuir para o sustento dos filhos e, portanto, não implica automaticamente redução da pensão. Para que houvesse alteração do valor, seria necessária a demonstração concreta de que o benefício seria suficiente para modificar a relação entre as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai.

Com base no salário mínimo indicado no recurso, de R$ 1.621, os 30% correspondem a aproximadamente R$ 486,30. Somados aos R$ 300 pagos à outra filha, os compromissos alimentares representam cerca de R$ 786,30, aproximadamente 44% da renda líquida informada pelo pai. Embora o Tribunal tenha reconhecido que a renda do pai é modesta e que existe outra obrigação alimentar, o colegiado entendeu que não foi demonstrada uma impossibilidade concreta de cumprir o valor fixado.

A Câmara destacou ainda que o princípio da igualdade entre os filhos não significa que os valores das pensões tenham de ser matematicamente iguais. Concluiu que o percentual de 30% do salário mínimo é compatível com as circunstâncias apresentadas no processo e manteve a sentença. O Tribunal ressaltou que o valor poderá ser revisto futuramente caso ocorra mudança relevante na situação financeira das partes.

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Fonte: TJ Acre

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