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JUSTIÇASegunda Câmara Cível mantém condenação por violência obstétrica e óbito fetal em Sena Madureira

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível confirmou sentença que condenou Estado e município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais devido a falhas no atendimento obstétrico que resultaram em morte fetal.

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação imposta ao Estado do Acre e ao município de Sena Madureira por falha na prestação do serviço público de saúde, configurada como violência obstétrica. A decisão foi publicada na edição n.° 8.034 do Diário da Justiça, na última sexta-feira, 12.

No recurso, os entes públicos sustentaram a inexistência de erro médico e de nexo causal com o óbito fetal. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos. De acordo com o processo, durante o parto foi aplicada a manobra de Kristeller, procedimento agressivo proibido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. A relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, classificou a conduta como erro técnico grave e violência obstétrica, por violar a dignidade da parturiente, submetê-la a sofrimento desnecessário e a riscos evitáveis.

Além do uso da manobra proscrita, a relatora apontou negligência no monitoramento da gestante, que estava infectada por covid-19. A falta de acompanhamento regular dos batimentos cardíacos fetais impediu a identificação de sofrimento fetal, conforme destacou a magistrada: “Mesmo diante de sinais de alerta e da necessidade de acompanhamento contínuo do bem-estar fetal, houve desrespeito aos protocolos de assistência obstétrica”.

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O dano moral foi considerado presumido, dada a perda do filho e o tratamento degradante a que a gestante foi submetida em momento de extrema vulnerabilidade. Com isso, o Estado do Acre e o município de Sena Madureira foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. O processo é a Apelação Cível n.° 0700707-50.2024.8.01.0011.

Fonte: TJ Acre

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