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JUSTIÇATJAC mantém decisão que obriga Estado a reforçar segurança em escolas de Cruzeiro do Sul

A Primeira Câmara Cível do TJAC confirmou a sentença que determina ao Estado do Acre a adoção de medidas de vigilância nas escolas públicas estaduais de Cruzeiro do Sul, rejeitando recurso e remessa necessária.

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a decisão judicial que impõe ao Estado do Acre a obrigação de implementar medidas de segurança nas escolas da rede pública estadual localizadas em Cruzeiro do Sul. O colegiado negou provimento ao recurso interposto pelo governo estadual e também considerou improcedente a remessa necessária, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, que apontou a falta de sistemas de vigilância em diversas unidades escolares. Segundo a ação, essa omissão comprometia a proteção do patrimônio público e impactava negativamente o ambiente educacional. O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, destacou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando há omissão comprovada do Executivo na garantia de direitos fundamentais.

No voto, o relator afirmou que essa atuação não viola os princípios da separação dos Poderes nem a reserva do possível, especialmente quando o objetivo é assegurar a preservação do patrimônio público e o direito à educação. As investigações demonstraram que várias escolas estaduais em Cruzeiro do Sul não contavam com qualquer sistema de vigilância, o que favorecia danos ao patrimônio e prejudicava o funcionamento das unidades.

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Diante desse cenário, foi mantida a determinação para que o Estado contrate vigilantes ou empresa especializada em monitoramento eletrônico para atuar nos períodos noturnos, fins de semana e feriados, garantindo a segurança dos estabelecimentos de ensino. O tribunal também rejeitou o pedido do Estado para ampliar o prazo de cumprimento da obrigação e reduzir ou afastar a multa diária fixada em caso de descumprimento, considerando que o prazo de 30 dias e as multas estabelecidas na origem são proporcionais e adequados.

Com a decisão, permanece válida a obrigação imposta ao Estado do Acre para implementar as medidas de segurança nas escolas estaduais de Cruzeiro do Sul, reforçando que a proteção do patrimônio público e a garantia de condições adequadas para o exercício do direito à educação são deveres exigíveis judicialmente quando caracterizada omissão da administração pública.

Fonte: TJ Acre

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