A Justiça do Acre publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 23, duas portarias com regras para a ExpoSena 2026, que ocorrerá de 24 a 27 de setembro, em Sena Madureira. As medidas têm caráter preventivo e buscam garantir a segurança de participantes, moradores e demais pessoas durante o evento.
A Portaria nº 4.121/2026, assinada pelo juiz de direito Caique Cirano di Paula, da Vara da Infância e da Juventude de Sena Madureira, disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições, nos shows e nas demais atividades. De acordo com o documento, menores de 14 anos não poderão permanecer no local após as 22h desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Adolescentes de 14 a 17 anos podem ficar até o encerramento sem os pais, desde que acompanhados por um responsável maior de idade devidamente identificado.
A norma exige que crianças e adolescentes portem certidão de nascimento ou carteira de identidade, e que pais e responsáveis apresentem carteira de identidade ou de habilitação. São considerados responsáveis pai, mãe, tutor ou guardião, além de irmãos e tios maiores de 18 anos, desde que comprovem o vínculo ou a condição por documento oficial. A portaria proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 18 anos, mesmo acompanhados, e veda a condução de veículos automotores, quadriciclos e triciclos por crianças e adolescentes durante o evento. Também está proibido o exercício de atividade remunerada por menores de 16 anos, salvo autorização judicial.
Em situações de risco ou descumprimento das regras, crianças e adolescentes deverão ser entregues aos pais ou responsáveis. Quando desacompanhados, serão encaminhados ao Espaço Institucional de Apoio do Evento, onde a liberação ocorrerá mediante comparecimento dos responsáveis ou assinatura de termo de entrega. Proprietários ou responsáveis por bares, shows, locais de dança, clubes, comitivas, vendedores ambulantes e organizadores que descumprirem as determinações poderão ser multados em três a 20 salários-mínimos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência.
Já a Portaria nº 4.069/2026, assinada pelo juiz de direito Eder Jacoboski Viegas, da Vara Criminal de Sena Madureira, estabelece regras de circulação para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto, estão em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica ou cumprem medidas protetivas de urgência. Durante os dias 24 a 27 de setembro, será considerada área de exclusão a região nas imediações da Rua Virgulino de Alencar, no bairro Pista, área de maior concentração da ExpoSena, e suas adjacências, em um raio de 600 metros. Essas pessoas não poderão se aproximar da área do evento e deverão manter distância mínima de 600 metros, equivalente a aproximadamente seis quarteirões. Também integram as áreas de exclusão bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas, conforme as condições da portaria. A medida vale durante todo o período do evento.
Há uma exceção para pessoas monitoradas que tenham residência localizada dentro do raio de 600 metros da ExpoSena. Nesses casos, deverão permanecer em suas residências no período noturno, das 16h às 6h do dia seguinte, e comunicar imediatamente à Central de Monitoramento o endereço e apresentar comprovante de residência atualizado. Durante o dia, das 6h às 18h, deverão seguir as restrições gerais e evitar circular pela área de exclusão.
A portaria determina que eventuais abordagens de pessoas monitoradas sejam realizadas de forma individualizada, seguindo as diretrizes da Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos para o acompanhamento do monitoramento eletrônico. O documento prevê que, em caso de violação de áreas de inclusão ou exclusão, sejam adotados procedimentos como o registro da ocorrência, envio de alertas ao equipamento eletrônico e contatos com a pessoa monitorada para orientá-la a retornar às áreas permitidas. Quem necessitar de autorização para trabalhar durante o período da ExpoSena deverá fazer o requerimento diretamente à Direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP), sujeito à comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.
Fonte: TJ Acre



























