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JUSTIÇACâmara Criminal mantém condenação por violência doméstica e maus-tratos a animal em Xapuri

Tribunal de Justiça do Acre confirma pena de três anos de reclusão a homem que agrediu companheira e chutou cão em Xapuri.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) ratificou a sentença que condenou um homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica e por maus-tratos a animal. A decisão, tomada de forma unânime, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 8.075, nas páginas 38 e 39, na quinta-feira, 13.

Com a manutenção da condenação, o réu deverá cumprir três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa e de indenização de R$ 2 mil por danos morais. A defesa havia recorrido da decisão de primeira instância, pleiteando a absolvição sob a alegação de insuficiência de provas.

De acordo com os autos, o crime ocorreu na zona rural de Xapuri, por volta das 18h30. O homem teria ingerido bebidas alcoólicas desde as 14h e, durante uma discussão com a companheira sobre o valor de diárias trabalhadas, a empurrou e a derrubou no chão, seguindo com agressões e enforcamento. A vítima, ao gritar por socorro, foi auxiliada por terceiros, que a retiraram do agressor. Em seguida, o homem chutou o cão da pessoa que interveio, causando sofrimento ao animal, que ficou impossibilitado de andar e se alimentar por vários dias. A contenção definitiva só ocorreu com a chegada de policiais militares, que precisaram usar spray de pimenta.

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O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou que a materialidade dos delitos está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exame de corpo de delito e relatório final da autoridade policial, que evidenciam as lesões na vítima e o sofrimento do animal. O magistrado também ressaltou que a narrativa da vítima foi consistente, corroborada pelos depoimentos dos policiais e testemunhas presenciais, além de estar em conformidade com o laudo pericial.

Assim, o colegiado negou provimento ao recurso da defesa, mantendo integralmente a punição aplicada em primeira instância. O processo tramita sob o número 0000489-12.2023.8.01.0007.

Fonte: TJ Acre

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