A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mãe por crime de maus-tratos contra a própria filha, após aplicar castigo físico que resultou em múltiplas lesões. A pena foi fixada em dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto.
O caso ocorreu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. A mãe flagrou a filha tomando banho dentro de uma caixa d’água e, como forma de correção, agrediu a menina. Exames periciais constataram hematomas na coxa direita, cotovelo, região das escápulas e pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a ré havia sido condenada por lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. A defesa recorreu, argumentando que a mãe não teve intenção de ferir, mas apenas de disciplinar a criança. O relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, entendeu que a conduta extrapolou os limites do poder familiar, mas não configurou dolo autônomo de ofender a integridade física.
Segundo o magistrado, embora o emprego de violência física seja reprovável, as circunstâncias indicam que a mãe abusou dos meios de correção, caracterizando o crime de maus-tratos. O entendimento foi seguido pelos demais desembargadores, que reformaram a sentença para desclassificar a conduta e redimensionar a pena.
O acórdão foi publicado na edição nº 8.065 do Diário da Justiça, nesta terça-feira, 28 de julho, e está disponível para consulta sob o número 0700141-70.2025.8.01.0010.
Fonte: TJ Acre



























