O Juízo da Vara Criminal de Brasiléia publicou a Portaria n.° 2789/2026, que estabelece áreas de exclusão para pessoas que cumprem regime semiaberto ou medidas cautelares com monitoramento eletrônico durante o Carnavale, evento carnavalesco fora de época que ocorre em comemoração ao aniversário de 116 anos do município, celebrado em 3 de julho.
De acordo com a normativa, fica proibida a presença dos ressocializandos na Praça Hugo Poli e arredores, assim como nos locais de concentração das festividades, no período das 18h às 8h do dia seguinte. Também estão incluídos bares, boates, botequins e outros pontos com aglomeração de pessoas, conforme previsto no inciso III do artigo 124 da Lei de Execução Penal.
Os ressocializandos que necessitarem de autorização para trabalhar durante o período coberto pela portaria devem apresentar requerimento em procedimento administrativo protocolado diretamente na direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep). O pedido estará sujeito a comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.
A íntegra da portaria foi publicada na edição n.° 8048 do Diário da Justiça, página 66, da última sexta-feira, 3. A medida visa garantir a segurança e o cumprimento das determinações judiciais durante o evento festivo.
Fonte: TJ Acre



























