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JUSTIÇAJustiça delimita áreas de exclusão para monitorados durante Carnavale em Brasiléia

Portaria da Vara Criminal de Brasiléia restringe circulação de pessoas em regime semiaberto ou com medidas cautelares durante festa de aniversário do município.

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O Juízo da Vara Criminal de Brasiléia publicou a Portaria n.° 2789/2026, que estabelece áreas de exclusão para pessoas que cumprem regime semiaberto ou medidas cautelares com monitoramento eletrônico durante o Carnavale, evento carnavalesco fora de época que ocorre em comemoração ao aniversário de 116 anos do município, celebrado em 3 de julho.

De acordo com a normativa, fica proibida a presença dos ressocializandos na Praça Hugo Poli e arredores, assim como nos locais de concentração das festividades, no período das 18h às 8h do dia seguinte. Também estão incluídos bares, boates, botequins e outros pontos com aglomeração de pessoas, conforme previsto no inciso III do artigo 124 da Lei de Execução Penal.

Os ressocializandos que necessitarem de autorização para trabalhar durante o período coberto pela portaria devem apresentar requerimento em procedimento administrativo protocolado diretamente na direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep). O pedido estará sujeito a comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.

A íntegra da portaria foi publicada na edição n.° 8048 do Diário da Justiça, página 66, da última sexta-feira, 3. A medida visa garantir a segurança e o cumprimento das determinações judiciais durante o evento festivo.

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Fonte: TJ Acre

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