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JUSTIÇAJustiça de Porto Acre restringe acesso de menores a locais com fumo e festas

Portaria da Comarca de Porto Acre proíbe crianças e adolescentes em ambientes com consumo de cigarro e estabelece horários para permanência em bares, festas e clubes, sob pena de multas que podem chegar a 20 salários mínimos.

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A Comarca de Porto Acre, no interior do Acre, publicou nesta terça-feira, 6, no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 017/2026, assinada pela juíza de direito Bruna Barreto Perazzo Costa, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no município. A medida tem como objetivo cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e evitar a exposição de menores a ambientes considerados inadequados e a situações de risco, como o consumo de álcool e tabaco.

De acordo com o texto, fica totalmente proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais onde haja consumo de cigarros, charutos, narguilé ou produtos similares, em qualquer horário, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. A norma também define restrições para a permanência em locais públicos, bares, casas de festas e clubes: a partir das 20h, menores desacompanhados não podem permanecer nesses ambientes; após as 22h, a proibição é total, e menores de 14 anos não podem ficar nesses locais nem mesmo acompanhados pelos pais. Adolescentes a partir dos 14 anos podem frequentar esses espaços até a meia-noite, desde que estejam acompanhados pelos pais ou por um responsável legal.

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A portaria reforça a proibição de vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, mesmo que autorizados pelos pais. Quem descumprir a regra estará sujeito a processos criminais e administrativos. Tanto os jovens quanto os adultos responsáveis devem portar documento oficial de identidade. Para ser considerado “responsável”, o adulto precisa ter mais de 18 anos e comprovar parentesco, possuir a guarda legal ou apresentar autorização formal dos pais. A fiscalização ficará a cargo das autoridades, incluindo o Conselho Tutelar e a Polícia. Se um jovem for encontrado em situação irregular, será entregue aos pais, e o Conselho Tutelar adotará as medidas cabíveis.

As penalidades para pais e responsáveis que descumprirem as normas variam de 3 a 20 salários mínimos, com valor dobrado em caso de reincidência. Donos de bares, clubes e organizadores de eventos também estão sujeitos a multas, e em casos graves os estabelecimentos podem ser fechados. A Justiça destaca que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência ou violência.

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Fonte: TJ Acre

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