O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aplicou uma multa de R$ 53.205 a cada um dos envolvidos na divulgação de dados atribuídos a uma pesquisa eleitoral sem o devido registro. A decisão, divulgada em primeira instância, atinge o ex-prefeito de Feijó e pré-candidato a deputado estadual Kiefer Roberto Cavalcante Lima, além do responsável pela página Folha de Feijó, Jorge Luis Silva e Silva.
A ação foi movida pelo partido Republicanos, que questionou uma publicação de junho. O conteúdo, veiculado no Instagram, indicava Kiefer como um dos nomes mais fortes para a Assembleia Legislativa. No entanto, a investigação revelou que o número de registro citado na postagem não existia nos sistemas da Justiça Eleitoral e que o levantamento oficialmente cadastrado não abrangia o cargo de deputado estadual.
A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, rejeitou a defesa de que o ex-prefeito não poderia ser punido por ter apenas compartilhado a publicação em seu perfil pessoal. Segundo ela, ao republicar a informação, o político assumiu uma conduta autônoma de divulgação, capaz de influenciar o eleitorado da mesma forma que a postagem original.
Bonfim também afastou a alegação de que o erro teria sido meramente material. A magistrada destacou que quem decide divulgar pesquisas eleitorais tem o dever de verificar a autenticidade dos dados antes de torná-los públicos, garantindo transparência e auditabilidade para a população.
Apesar da punição pela pesquisa irregular, o tribunal entendeu que a conduta não representou propaganda eleitoral antecipada, pois a publicação não continha pedidos de voto, nem explícitos nem implícitos.
Além da multa, a decisão confirmou a remoção definitiva do conteúdo das redes sociais. Os envolvidos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a sentença já estabelece que ambos devem arcar com o valor mínimo previsto na legislação eleitoral para casos dessa natureza.
Fonte: Ecos da Notícia





























