Menu

REGULAÇÃOCNJ unifica regras para participação de menores em plataformas digitais

Nova resolução do CNJ estabelece critérios objetivos para juízes autorizarem trabalho de crianças e adolescentes em redes sociais.

publicidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que orienta magistrados de todo o país sobre como decidir processos envolvendo a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida foi recebida com entusiasmo por especialistas que acompanham o tema.

Para a psicóloga Bianca Orrico, da Safernet Brasil, o principal mérito da norma é padronizar a análise judicial, que até então variava conforme a interpretação de cada juiz. “A tendência é que os pedidos considerem itens como frequência de postagens, geração de receita, envolvimento em propagandas, e os reflexos na rotina escolar, no lazer, nos vínculos familiares e na saúde mental da criança ou do adolescente”, detalhou.

Além disso, a resolução determina que sejam adotadas providências para resguardar a privacidade, a imagem e os valores financeiros eventualmente obtidos com as atividades dos menores. Orrico considera a iniciativa um avanço, pois reconhece uma realidade já consolidada. Muitos jovens já atuam em ambientes digitais que podem trazer ganhos financeiros, visibilidade e oportunidades comerciais.

“Diante desse cenário, é fundamental que existam mecanismos de supervisão e proteção alinhados ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, afirmou. A especialista também elogiou o fato de a discussão ampliar a responsabilidade para além das famílias, envolvendo plataformas, anunciantes, agências e o Poder Judiciário na prevenção da exploração econômica, da exposição excessiva e de outros perigos.

Leia Também:  Solenidade de hasteamento das bandeiras marca aniversário de 63 anos do TJAC

O grande desafio, segundo Orrico, será garantir que a implementação das regras ocorra de forma clara, proporcional e eficaz. “O foco precisa estar sempre na proteção de direitos, e não simplesmente na regulamentação da atividade em si”, ponderou.

Maria Mello, gerente do eixo Digital do Instituto Alana, classificou a medida como “importantíssima” e um passo relevante para proteger crianças e adolescentes no ambiente online, especialmente aqueles que exercem atividades artísticas. Para ela, a liberdade de expressão não pode servir como justificativa para desrespeitar direitos, sobretudo quando a produção artística de jovens influenciadores é usada para interesses comerciais de plataformas e empresas.

“Estamos lidando com pessoas em uma fase muito delicada do desenvolvimento psicossocial”, ressaltou Maria. Ela destacou que os juízes adotavam posições divergentes sobre quando e como conceder autorizações judiciais. A resolução cria parâmetros para uma atuação mais unificada do Judiciário.

Maria também afirmou que a norma veda a participação de crianças em publicidades voltadas para outras crianças e em propagandas de jogos de azar, como o chamado “jogo do tigrinho”. “As plataformas também têm responsabilidade ao verificar essas autorizações judiciais”, completou.

Leia Também:  Estados com mais analfabetos concentram a maior votação em Lula

A resolução tem como objetivo regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece as regras para a presença de menores em vídeos, transmissões ao vivo e conteúdos publicados em redes sociais. De acordo com o CNJ, a autorização judicial deve ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas.

A análise dos pedidos será feita caso a caso, levando em conta a frequência da exposição, o tipo de conteúdo, as formas de divulgação, a eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade