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NOVAS REGRASINSS exige biometria para conceder benefícios a partir de novembro; veja exceções

Nova regra do INSS torna obrigatório o cadastro biométrico para solicitações de aposentadorias, auxílios e BPC a partir de 21 de novembro.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir, desde a última segunda-feira (22), a apresentação de registro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (23), afeta pedidos de aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

De acordo com a nova portaria, a biometria é obrigatória para todos os requerimentos protocolados a partir de 21 de novembro de 2025. O cidadão deve ter um registro biométrico válido em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A principal finalidade da exigência é fortalecer a verificação de identidade dos segurados e minimizar o risco de pagamentos indevidos decorrentes de fraudes. A biometria já era obrigatória para o BPC desde setembro de 2024, e agora foi ampliada para as demais prestações.

Apesar da regra geral, há situações em que o cidadão fica dispensado de apresentar a biometria. Entre os casos de exceção estão pessoas com mais de 80 anos, desde que os dados sejam confirmados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante apresentação de documento oficial com foto.

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Também estão isentos aqueles que comprovem impossibilidade de locomoção por mais de 30 dias, por doença ou deficiência, com atestado médico emitido nos 30 dias anteriores ao pedido. Moradores de localidades de difícil acesso podem ser dispensados mediante comprovação de residência com contas de consumo, declaração no CadÚnico, contrato de locação, declaração de Imposto de Renda ou atestado de autoridade.

Brasileiros residentes no exterior devem apresentar documentação específica, como declaração consular ou comprovante de residência com Apostila de Haia, além de documentos previstos em acordos internacionais de previdência. Migrantes, refugiados e apátridas ficam dispensados se apresentarem protocolo de refúgio, reconhecimento de apatridia, CRNM ou DPRNM.

Por fim, estão liberados os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.

Fonte: ND+

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