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JUSTIÇACâmara Criminal mantém condenação de ex-motorista por sequestro e tentativa de estupro no Acre

Tribunal de Justiça do Acre negou recurso do réu e acolheu pedido do Ministério Público para aumentar pena para oito anos, um mês e 18 dias de reclusão em regime fechado.

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, em julgamento recente, manter a condenação de um ex-motorista de aplicativo acusado de sequestrar e tentar estuprar uma passageira. A corte também acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, elevando a pena imposta ao réu para oito anos, um mês e 18 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O caso ganhou contornos após a vítima conseguir acionar outro motorista de aplicativo para o local para onde foi levada, o que interrompeu a ação criminosa. Segundo os autos, o réu buscava a mulher em seu local de trabalho e, em uma segunda oportunidade, ofereceu uma corrida fora do aplicativo por valor inferior, alegando residir nas proximidades da casa dela. No percurso, contudo, ele desviou a rota e cometeu os delitos.

Na análise dos recursos, a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, negou o pedido da defesa para desclassificar o crime de tentativa de estupro para importunação sexual. Em seu voto, a magistrada destacou que a conduta do acusado ultrapassou atos preparatórios e configurou clara execução do crime de estupro, não tendo sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente.

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“A interrupção do iter criminis não decorreu de ato voluntário do agente, mas exclusivamente de fator externo, qual seja, a chegada de terceiro ao local, acionado pela vítima. Caracterizada a tentativa punível”, afirmou a relatora. Ela também observou que a palavra da vítima foi firme e coerente, e corroborada pela testemunha, o outro motorista que prestou socorro, sendo suficiente para comprovar a materialidade e autoria dos crimes.

Ao acolher o pedido do Ministério Público para agravar a pena, a desembargadora considerou o fato de o réu ter se aproveitado da condição de motorista de aplicativo e da relação de confiança estabelecida com a vítima para praticar o crime. “Extrai-se dos autos que o apelado, utilizando-se do fato de que trabalhava como motorista de aplicativo para colocar em prática sua conduta delitiva (…). Afinal, é evidente que, caso a vítima soubesse da intenção criminosa do apelado, não teria solicitado uma corrida com ele”, pontuou.

Com a decisão, o ex-motorista deverá cumprir a pena em regime fechado, e o processo segue para as providências de execução penal.

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Fonte: TJ Acre

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