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JUSTIÇATJAC mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Epitaciolândia por improbidade

A 1ª Câmara Cível do TJAC, por unanimidade, manteve a condenação do ex-presidente da Câmara de Epitaciolândia por enriquecimento ilícito, com suspensão de direitos políticos por dez anos.

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da 1ª Câmara Cível, decidiu manter a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia por ato de improbidade administrativa. A decisão, tomada de forma unânime, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (edição n.° 8083, página 11) na quarta-feira, 25.

De acordo com os autos, o parlamentar recebeu vantagem patrimonial indevida decorrente de superfaturamento na contratação de serviços para reparo de um veículo oficial. Em 2021, foi instaurado procedimento de dispensa de licitação, e a empresa vencedora apresentou proposta no valor de R$ 22.157,38. O vereador, então, solicitou ao proprietário da oficina que as notas fiscais fossem emitidas com valor superior ao custo real dos serviços e das peças. O acréscimo de R$ 4.000,00 foi transferido para a conta bancária pessoal do réu.

O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, destacou que o dolo reconhecido na condenação criminal é compatível com o dolo específico exigido para a configuração do ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, pois evidencia a vontade consciente e premeditada de obter vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública. Em seu voto, o relator ressaltou que a prova testemunhal foi coesa e substancial, corroborada pela prova documental, principalmente pelos extratos bancários do próprio réu, que comprovam o recebimento da vantagem indevida.

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O réu já havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos, com trânsito em julgado, a uma pena de sete anos de reclusão. Além de reparar o erário, o Colegiado determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. A decisão cabe recurso às instâncias superiores.

Fonte: TJ Acre

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