A 1ª Câmara Cível decidiu que o pai deve continuar pagando pensão alimentícia ao filho até que ele conclua a faculdade. A decisão considerou que permanece o dever de prestar alimentos em favor do jovem, que demonstrou não ter condições atuais de prover o próprio sustento.
Segundo os autos, o pai solicitou a exoneração do pagamento da pensão, alegando que o filho, de 24 anos, é universitário. O pedido foi acolhido em primeira instância. No entanto, o filho recorreu, pedindo a manutenção temporária do benefício, pois está desempregado e é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível moderado de suporte, além de transtorno depressivo recorrente grave e transtorno de ansiedade generalizada.
Ao analisar o recurso, o desembargador Lois Arruda, relator do processo, destacou que a condição de estudante universitário, somada à vulnerabilidade decorrente do TEA e das graves comorbidades psiquiátricas, justifica a manutenção temporária da obrigação alimentar. O magistrado ressaltou que o jovem necessita de apoio até a conclusão da graduação.
O colegiado entendeu que a preservação do valor integral da pensão é adequada e indispensável para a subsistência e o tratamento de saúde do filho. A decisão foi tomada em conformidade com o entendimento de que a maioridade civil não extingue automaticamente o dever de pagar alimentos quando há necessidade comprovada.
A íntegra da decisão está disponível na edição n.º 8084 do Diário da Justiça, páginas 3 e 4, desta quarta-feira, 26. O processo é a Apelação Cível n.º 0700495-80.2025.8.01.0015.
Fonte: TJ Acre



























