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JUSTIÇATJAC define plantão para feriado da Independência e prazos voltam na terça-feira (8)

No feriado de 7 de setembro, o Tribunal de Justiça do Acre atende apenas casos urgentes. Prazos processuais ficam suspensos e atividades regulares retornam na terça-feira, 8, conforme escala da Portaria 6.569/2025.

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Na próxima segunda-feira, 7 de setembro, será celebrado o Dia da Independência do Brasil. Em razão do feriado nacional, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) funcionará em regime de plantão, com atendimento exclusivo para demandas judiciais consideradas urgentes. A medida está prevista no calendário oficial da instituição, que segue a Portaria n.º 6.569/2025.

Durante o feriado, os prazos processuais ficam suspensos, e o expediente regular do Poder Judiciário será retomado normalmente na terça-feira, 8 de setembro. A interrupção temporária segue norma estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os tribunais a manterem estrutura mínima para situações de urgência.

No regime de plantão, serão atendidas medidas como mandados de segurança, audiências de custódia, habeas corpus, pedidos de liberdade provisória, medidas protetivas de urgência e casos de busca e apreensão de pessoas ou bens, desde que haja comprovação de risco de dano imediato. O cidadão ou profissional do Direito que precisar acionar a Justiça durante o feriado deve recorrer aos canais oficiais do TJAC.

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A lista completa de magistrados, magistradas, servidores e servidoras que estarão em escala de plantão no primeiro e segundo graus pode ser consultada na aba “Plantão Judiciário”, disponível no portal do TJAC, por meio do link: https://www.tjac.jus.br/spj. A página reúne contatos e nomes dos responsáveis pelo atendimento, garantindo mais transparência à população.

O TJAC ressalta que a escala de plantonistas assegura a continuidade da prestação jurisdicional em casos que não podem aguardar o retorno do expediente regular. A medida busca equilibrar a necessidade de pausa no calendário oficial com a segurança jurídica dos cidadãos que dependem do Judiciário em situações de emergência.

Fonte: TJ Acre

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