A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, elevar para 58 anos, oito meses e cinco dias de reclusão a pena de um homem condenado pelo assassinato de uma mulher em Rio Branco. O crime ocorreu em outubro de 2024, na Estrada de Porto Acre, e o condenado respondia por feminicídio, tendo a vítima sofrido golpes de arma branca em contexto de violência doméstica.
A sentença original, de 54 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, foi alvo de recursos tanto da defesa quanto do Ministério Público do Acre (MPAC). Enquanto a defesa pleiteava a redução da pena, o MPAC pedia o aumento das causas de majoração aplicadas ao caso. O colegiado, ao analisar os pedidos, manteve os fundamentos que justificaram a elevação da pena-base, como o número de golpes, as circunstâncias do crime e as consequências para a filha da vítima, que presenciou o ocorrido aos seis anos de idade.
O Ministério Público solicitou que as três causas de aumento reconhecidas na sentença fossem aplicadas no percentual máximo de 50%, o que elevaria a pena para 67 anos, oito meses e 15 dias. No entanto, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso. Eles entenderam que o descumprimento de medida protetiva e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima não deveriam receber aumento adicional, para evitar a dupla consideração de circunstâncias já usadas no cálculo da pena. A causa de aumento referente à presença física da filha durante o crime, porém, foi aplicada no percentual máximo de metade.
Com a decisão, a pena foi recalculada e chegou a 58 anos, oito meses e cinco dias. A votação foi unânime, com participação dos desembargadores Francisco Djalma, Denise Bonfim (relatora) e Samoel Evangelista. O caso segue agora para os trâmites processuais cabíveis, incluindo a possibilidade de novos recursos por parte da defesa.
Fonte: TJ Acre



























