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JUSTIÇATJAC divulga resultado final de seleção de estágio para pós-graduação em Direito

Tribunal de Justiça do Acre publica edital com resultado do processo seletivo para cadastro de reserva de estágio remunerado para pós-graduandos em Direito, com bolsa de R$ 2 mil.

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou, por meio do edital n.º 3/2026, o resultado final do processo seletivo virtual simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para estágio remunerado de estudantes de pós-graduação na área de Direito. A publicação ocorreu na edição n.º 8082 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira, 24, nas páginas 24 a 32, e contempla todos os municípios do estado.

De acordo com o edital, foram registradas 299 inscrições para a seleção, que se deu exclusivamente de forma virtual e por análise curricular. Os critérios de pontuação incluíram rendimento acadêmico, experiência prévia em estágio em órgãos públicos, trabalho voluntário, participação em ações promovidas pelo Poder Judiciário, além de cursos de capacitação e formação complementar.

Os candidatos aprovados e convocados terão direito a uma bolsa-auxílio no valor de R$ 2.000, acrescida de auxílio-transporte, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. O estágio é voltado exclusivamente para estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em Direito, sejam eles especialização, mestrado ou doutorado, conforme as normas do TJAC.

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O processo seletivo foi conduzido pela Comissão de Seleção do Tribunal, que seguiu as diretrizes estabelecidas no edital de abertura. A lista completa com o ranking dos candidatos por município está disponível no Diário da Justiça, e os interessados podem consultar a íntegra do documento no site oficial do TJAC (www.tjac.jus.br), na seção de diários oficiais.

Essa iniciativa integra o programa de estágio do Poder Judiciário acreano, que busca proporcionar experiência prática a estudantes de Direito em diferentes comarcas do estado. O cadastro de reserva permite que futuras convocações sejam feitas conforme a necessidade de preenchimento de vagas nas unidades judiciárias.

Fonte: TJ Acre

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