O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) segue com a programação do Agosto Lilás, campanha de enfrentamento à violência doméstica, com ações em diferentes comarcas. Em Cruzeiro do Sul, na sexta-feira (21), a juíza Marilene Zhu, titular da Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais, ministrou a palestra “Metendo a colher para proteger a mulher”. O encontro integrou a 33ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, edição que em 2026 também celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha.
Durante a apresentação, a magistrada destacou que a legislação, sancionada em 2006, representou um marco ao estabelecer um novo arcabouço jurídico e um sistema integrado de proteção, com atendimento humanizado às vítimas. Segundo ela, todos os serviços que a mulher percorre após sofrer violência — saúde, assistência social, educação e outros — devem seguir essa diretriz de acolhimento e respeito, conforme previsto na norma.
Outro ponto levantado foi a subnotificação. Marilene Zhu observou que uma parcela expressiva dos casos de agressão não chega ao conhecimento das autoridades, o que dificulta a adoção de medidas protetivas. Para a juíza, ampliar o acesso à informação sobre os tipos de violência e os canais de denúncia é essencial para que as vítimas identifiquem a situação e procurem ajuda antes que o quadro se agrave.
“Analisando esses números, vemos como é importante informar a população acerca dos canais de denúncia e, principalmente, do que caracteriza a violência doméstica e familiar, para que essa mulher, ao ser vítima de violência, saiba identificar se o que aconteceu é violência doméstica e familiar, para evitar que as violências caminhem para as mais graves”, afirmou.
A juíza também citou o aumento dos casos registrados no estado e no país, além da dificuldade de se medir a real dimensão do problema diante da alta subnotificação. Nesse contexto, as ações de conscientização promovidas pelo Judiciário e por instituições parceiras buscam aproximar a população dos serviços disponíveis e garantir que as mulheres tenham acesso aos mecanismos de proteção previstos em lei.
Fonte: TJ Acre



























