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JUSTIÇACondomínio de Rio Branco é condenado a pagar R$ 4 mil a família de criança ferida em quadra esportiva

A 1ª Câmara Cível majorou indenização por danos morais de R$ 500 para R$ 4 mil, após criança sofrer lesão em estrutura metálica exposta em condomínio da capital acreana.

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou o valor da indenização por danos morais que um condomínio de Rio Branco deverá pagar aos pais de uma criança que ficou ferida em uma quadra esportiva do local. A decisão, publicada na última semana, elevou a reparação de R$ 500 para R$ 4 mil, levando em conta a função compensatória e pedagógica da responsabilidade civil no caso.

O acidente ocorreu em dezembro de 2020, quando a criança, então com nove anos, corria descalça atrás do gol da quadra poliesportiva do condomínio. A vítima sofreu uma lesão profunda no calcanhar, que exigiu procedimento cirúrgico e imobilização do pé direito com gesso, conforme consta nos autos do processo.

Na ação, o condomínio argumentou que houve culpa concorrente da vítima e dos genitores, alegando que a criança não deveria estar em áreas comuns após as 23h, sem calçado adequado ou sem supervisão dos pais. No entanto, os pais recorreram da sentença inicial, solicitando a revisão do valor arbitrado.

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Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que o condomínio tem o dever de fiscalizar, conservar e eliminar riscos anormais nas áreas de lazer, uma vez que disponibiliza equipamentos recreativos aos moradores. Segundo o magistrado, a negligência na manutenção da quadra expôs partes metálicas cortantes e potencialmente perfurantes, configurando uma omissão que gerou o dano.

”A vigilância parental não possui aptidão para neutralizar defeitos estruturais mantidos pela negligência do responsável”, afirmou o relator em seu voto, afastando a tese de culpa concorrente. Ele ressaltou ainda que as fotografias dos autos comprovam a deterioração das traves de futebol, reforçando a responsabilidade do condomínio na manutenção do local.

Com a decisão, o valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, e o condomínio deverá arcar com os custos do processo. O caso tramita sob o número 0722187-17.2024.8.01.0001 na Justiça acreana.

Fonte: TJ Acre

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