A menos de duas semanas do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, o estado do Acre acumula 154 denúncias de irregularidades em propagandas eleitorais por meio do Pardal, sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Os dados foram obtidos nesta segunda-feira (21) no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O levantamento aponta que a propaganda veiculada na internet é o tipo de infração mais reportada pelos usuários da ferramenta. Desde a última consulta, realizada em 15 de setembro, houve crescimento tanto no volume de denúncias quanto na quantidade de municípios com registros.
As ocorrências foram distribuídas em oito cidades acreanas. Porto Walter e Jordão registraram uma denúncia cada; Feijó, duas; Xapuri, Sena Madureira, Senador Guiomard e Epitaciolândia, três cada; Tarauacá, cinco; Brasiléia, seis; Cruzeiro do Sul, sete; e Rio Branco concentra a maior parte, com 120 denúncias.
No Pardal, o denunciante pode indicar o cargo alvo da suposta irregularidade. Do total, 64 denúncias envolvem a disputa ao governo do estado; 36 são referentes a deputado estadual; 26 a deputado federal; 16 a partido, coligação ou federação; e 10 a senador. Também aparecem, pela primeira vez, registros para vice-governador (1) e presidente (1).
Entre os tipos de irregularidade mais denunciados, além da propaganda na internet (36), estão: uso de vias públicas (22), bens públicos (17), bens particulares (17), carro de som, minitrio e trio elétrico (14), adesivos em automóveis (11), distribuição de material gráfico (9) e outdoors ou outdoors eletrônicos (8).
Completam a lista: comícios e showmícios (5); confecção, utilização ou distribuição de brindes (4); alto-falantes e amplificadores de som (4); propaganda em jornais e revistas (2); omissões de informações obrigatórias (2); envio de mensagens (1); emissoras de rádio e televisão (1); e um caso não informado.
O Pardal está disponível gratuitamente desde 16 de agosto de 2026 para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play. A ferramenta permite comunicar à Justiça Eleitoral diversas condutas irregulares relacionadas à propaganda, como veiculação inadequada na internet, uso indevido de alto-falantes e amplificadores, distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação.
Para registrar uma denúncia, o cidadão precisa se identificar por meio do e-Título ou da conta Gov.br. A denúncia deve conter elementos que possibilitem a identificação e a apuração da suposta irregularidade, podendo ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que ajudem a comprovar o relato.
Fonte: ContilNet Notícias




























